TJAC - 0701500-82.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0701500-82.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Acosta DiasB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - A parte autora Antônio Acosta Dias ajuizou a presente ação revisional de juros em face de Banco BMG S/A, ao qual foi indeferido pedido de justiça gratuita e intimado a juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária, no entanto, permaneceu inerte (pp. 93 e 98). É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 6º, da Lei 1.422/2001 (Regimento de Custa do Poder Judiciário do Estado do Acre), o juiz não dará andamento a feito ou a recurso se não houver nos autos prova do pagamento da taxa exigível.
O parágrafo único do art. 321 do CPC dispõe que se a autora não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, determino o cancelamento da distribuição, ao passo que extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV e 290, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se independentemente do trânsito em julgado. -
02/07/2025 06:05
Expedida/Certificada
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02/07/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:56
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 05:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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23/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 06:56
Expedida/Certificada
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23/04/2025 18:17
Indeferimento
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08/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0701500-82.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Acosta Dias - Réu: Banco BMG S.A. - Considerando que a parte autora qualificou-se como aposentado e aufere renda superior a seis mil reais líquidos, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
21/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:43
Emenda à Inicial
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08/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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02/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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