TJAC - 0701494-75.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC).
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Erneide Firmino de Mesquita em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a demandante para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
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19/05/2025 08:44
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 20:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erneide Firmino de Mesquita - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
15/04/2025 05:50
Expedida/Certificada
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09/04/2025 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erneide Firmino de Mesquita - Considerando que a parte autora qualificou-se como aposentado e aufere rendimento superior a sete mil reais líquido, mas não demonstrou o comprometimento da renda, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
21/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:43
Emenda à Inicial
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08/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/02/2025 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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