TJAC - 0700621-62.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:24
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 53785A/CE), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) - Processo 0700621-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Sara Desirre de Araujo BarrosB0 - RECLAMADO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 204) e, após, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, mais, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora defiro desde já o pedido para transferência do valor, em questão e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 07:57
Conclusos para decisão
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13/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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28/04/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Aline Heiderich Bastos (OAB 53785-ACE), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) Processo 0700621-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sara Desirre de Araujo Barros - Reclamado: Gol Linhas Aéreas S/A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora SARA DESIRRE DE ARAUJO BARROS condenando a parte ré GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de indenização por danos materiais comprovados pela autora no valor de R$ 421,52 (quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir 05/12/2024, e mais indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação, e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 194-196).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/04/2025 11:56
Expedida/Certificada
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24/04/2025 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:32
Infrutífera
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21/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 53785-ACE) Processo 0700621-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sara Desirre de Araujo Barros - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700621-62.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 22/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/prn-fdfj-fus Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:48
Ato ordinatório
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10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 53785-ACE) Processo 0700621-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sara Desirre de Araujo Barros - Reclamado: Gol Linhas Aéreas S/A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 07:05
Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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