TJAC - 0000517-62.2009.8.01.0009
1ª instância - Vara Criminal de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP) - Processo 0000517-62.2009.8.01.0009 (009.09.000517-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ACUSADO: B1Cássio Luiz MarquesB0 - Despacho Tendo em vista que o Recurso de Apelação apresentado pela Defesa em 13/06/2025 (fl. 231) constava pendente de análise, bem como foi constatado que o Sentenciado foi intimado posteriormente a essa data, necessário se faz a reabertura do prazo, tornando sem efeito a certidão de trânsito em julgado.
Assim, defiro o pedido (fl. 239) para determinar reabertura do prazo para apresentação das razões recursais.
Admito o processamento do recurso interposto pela Defesa, vez que se encontram presentes os pressupostos que viabilizam o seu conhecimento.
Assim, dê-se-lhe vista dos autos para oferecer suas razões, em 08 (oito) dias.
Após, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o processamento do recurso.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Senador Guiomard- AC, 17 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
17/07/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 12:28
Ato ordinatório
-
17/07/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 12:08
Ato ordinatório
-
17/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:32
Mero expediente
-
17/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:37
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP) - Processo 0000517-62.2009.8.01.0009 (009.09.000517-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ACUSADO: B1Cássio Luiz MarquesB0 - Posto isso, na esteira dos argumentos acima alinhavados, julgo procedente a denúncia e, via de efeito, condeno o acusado CÁSSIO LUIZ MARQUES, já qualificado nos autos, imputando a ele a autoria do crime previsto no art. 302, caput, da Lei 9.503/97.
Passo, sem delongas, à dosimetria da pena, analisando as circunstâncias do art. 59, atento ao critério estabelecido no art. 68, ambos do Código Penal.
Culpabilidade; aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, reputo comum à espécie; Antecedentes; o réu não possui registro de antecedentes; Conduta Social: nada que a desabone; Personalidade: não há elementos suficientes para aferição; Motivos: não ultrapassam a extensão do tipo; Circunstâncias: nada relevante a ser valorado; Consequências: comuns à espécie; Comportamento da vítima: não contribuiu para a ocorrência do crime, porquanto, conduzia sua bicicleta em sua mão de direção.
O crime previsto no art. 302, da Lei 9.503/97 prever pena de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Considerando que nenhuma das circunstâncias do art. 59, do Código Penal foi valorada negativamente, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção.
Na segunda fase, não verifico a presença de agravantes ou atenuantes.
De igual forma, não constato a incidência de causas de aumento ou de diminuição na terceira fase, razão pela qual, torno concreta e definitiva a pena de 02 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
Cumulativamente, aplico a penalidade de suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 261, §1º, II, da Lei 9.503/97, devendo ser oficiado ao DETRAN para recolhimento da CNH.
Presentes os requisitos constantes no art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 03 (três) salários mínimos, a ser revertido em favor dos dependentes ou herdeiros da vítima.
O réu poderá apelar em liberdade, pois não encontram-se implementados os fundamentos autorizadores da segregação cautelar, bem como porque assim permaneceu durante todo o processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado determino: (1) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados (CF, art. 5º, inc.
LVII); (2) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; (3) comunique-se aos Institutos de Identificação Estadual e Federal; (4) Oficie-se ao DETRAN; (5) Expeça-se carta de guia e formem-se o processo de execução da pena; (6) Intime-se o réu para o pagamento da multa imposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 09 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
10/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 10:20
Ato ordinatório
-
09/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:50
Processo Reativado
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:01
Ato ordinatório
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório
-
29/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:31
Mero expediente
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Tiago Doná (OAB 287331/SP) Processo 0000517-62.2009.8.01.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Cássio Luiz Marques - "Intimar o advogado Dr.
André Tiago Doná, da audiência de instrução e julgamento por videoconferência designada para o dia 28/04/2025 às 08:30h, horario do acre, É permitida a participação da audiência por meio de videoconferência através do seguinte link: https://meet.google.com/raq-vjou-wwi, devendo a pessoa intimada efetuar contato com a secretaria no dia anterior a audiência através do WhatsApp n.º (68) 9 9205-7693, nos autos acima citados. -
11/04/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 09:28
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 09:26
Ato ordinatório
-
11/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30:00, Vara Criminal.
-
09/04/2025 08:43
Mero expediente
-
08/04/2025 07:44
Juntada de Carta
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Tiago Doná (OAB 287331/SP) Processo 0000517-62.2009.8.01.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Cássio Luiz Marques - Intimar o advogado Dr.
André Tiago Doná, da audiência de instrução e julgamento por videoconferência designada para o dia 08/04/2025 às 08:30h, horario do acre, É permitida a participação da audiência por meio de videoconferência através do seguinte link: https://meet.google.com/raq-vjou-wwi, devendo a pessoa intimada efetuar contato com a secretaria no dia anterior a audiência através do WhatsApp n.º (68) 9 9205-7693, nos autos acima citados. -
21/02/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 09:48
Ato ordinatório
-
20/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:16
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:30:00, Vara Criminal.
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:12
Documento
-
26/09/2024 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:31
Ato ordinatório
-
12/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:29
Mero expediente
-
11/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:49
Ato ordinatório
-
16/11/2016 16:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/10/2016 11:58
Mero expediente
-
07/12/2015 16:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/10/2015 16:48
Mero expediente
-
13/11/2014 16:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/11/2014 09:42
Mero expediente
-
08/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
05/05/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/05/2011 12:00
Outras Decisões
-
04/05/2011 12:00
Réu revel citado por edital
-
04/05/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/04/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
28/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/04/2011 12:00
Despacho
-
27/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
10/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/02/2011 12:00
Despacho
-
28/02/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
24/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2011 12:00
Despacho
-
22/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/02/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2010 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/11/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2010 12:00
Expedição de Ofício.
-
22/10/2010 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2010 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
18/10/2010 12:00
Recebida a denúncia
-
14/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
04/10/2010 12:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
04/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2010 12:00
Entrega em carga/vista
-
01/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2010 12:00
Despacho
-
13/05/2010 12:00
Despacho
-
13/05/2010 12:00
Despacho
-
13/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
07/05/2010 12:00
Entrega em carga/vista
-
05/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
19/11/2009 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2009 12:00
Recebidos os autos
-
18/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2009 12:00
Entrega em carga/vista
-
10/11/2009 12:00
Recebidos os autos
-
16/09/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2009 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
15/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
15/09/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2009 12:00
Remessa à Delegacia de Polícia
-
06/05/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
30/04/2009 12:00
Remetidos os Autos (;destino:Ministério Público) para destino
-
30/04/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
28/04/2009 12:00
Despacho de mero expediente
-
28/04/2009 12:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
24/04/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2009
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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