TJAC - 0704259-50.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0704259-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1F.
Lucas dos Santos - Odonto VidaB0 - RECLAMADO: B1Emerson Carlos Reinaldo da CunhaB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Fica cientificado o reclamado revel que, tendo sido condenado ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
23/06/2025 11:05
Expedida/Certificada
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22/06/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0704259-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1F.
Lucas dos Santos - Odonto VidaB0 - RECLAMADO: B1Emerson Carlos Reinaldo da CunhaB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 05/06/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/aca-jtph-dba Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 29 de abril de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
22/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 12:33
Juntada de Mandado
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15/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:59
Expedida/Certificada
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12/05/2025 07:03
Expedida/Certificada
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07/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:59
Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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24/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
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24/02/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) Processo 0704259-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: F.
Lucas dos Santos - Odonto Vida - Reclamado: Emerson Carlos Reinaldo da Cunha - DESIGNAÇÃO Designo o dia 25/04/2025 às 09:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/aca-jtph-dba Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 19 de fevereiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
21/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:52
Expedida/Certificada
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19/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:08
Mero expediente
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16/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:59
Outras Decisões
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17/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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