TJAC - 0700310-81.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0700310-81.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Bussons & Vilanova LtdaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Projem Engenharia Ltda (Lacerda & Rodovalho Engenharia Ltda)B0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro na Súmula 335 do STF e Enunciado n. 89 do FONAJE, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, em face da isenção legal (art. 54, Lei n. 9.099/95).
Intime-se apenas o reclamante, dada a ausência de angularização processual.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, [Datado e assinado digitalmente].
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
22/05/2025 08:35
Expedida/Certificada
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28/04/2025 16:00
Incompetência territorial
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28/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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24/02/2025 10:06
Expedição de Carta.
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24/02/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Gernandes Coêlho Moura (OAB 4359/AC) Processo 0700310-81.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bussons & Vilanova Ltda - Proprietário: Projem Engenharia Ltda (Lacerda & Rodovalho Engenharia Ltda) - DESIGNAÇÃO Designo o dia 06/05/2025 às 11:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/jsk-wxzf-ibe Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 04 de fevereiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
21/02/2025 10:52
Expedida/Certificada
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04/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:35
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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