TJAC - 0716186-16.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC) - Processo 0716186-16.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Hildegard Gondin NogueiraB0 - AUTOR: B1Heitor Cavalcante de Paula GondimB0 - B1Amoty Pascoal Gondin de PaulaB0 - B1Helena Américo de PaulaB0 - Ante a inércia do inventariante, apesar de devidamente intimado, removo-o com fundamento no art. 622, II, do CPC.
Intimem-se pessoalmente Helena Américo de Paula, herdeira maior de idade, via correios ou app mensagem, para informar, em 10 dias, do interesse em exercer a função. -
12/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:38
Expedida/Certificada
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14/05/2025 14:56
Mero expediente
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11/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vidal Calid (OAB 3295/AC) Processo 0716186-16.2024.8.01.0001 - Inventário - Autora: Helena Américo de Paula, Hildegard Gondin Nogueira, Heitor Cavalcante de Paula Gondim, Amoty Pascoal Gondin de Paula - Autos n.º 0716186-16.2024.8.01.0001 Despacho Recebo a petição inicial de inventário. 1.
Nomeio como inventariante Hildegard Gondin Nogueira, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária. 2.
Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, visando localizar saldo bancário em nome do falecido. 3.
Com a juntada das primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros e as fazendas públicas para se manifestarem no prazo de 15 dias. 4.
Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, pode o inventariante apresentar plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros, desde que resguardado o quinhão legal dos herdeiros incapazes.
Caso seja apresentado o referido plano, deve ser juntada as certidões negativas de débitos das fazendas públicas e cumprido o provimento 56/2016, do CNJ. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público. 6.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 08 de janeiro de 2025. -
21/02/2025 10:52
Expedida/Certificada
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20/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:05
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:00
Ato ordinatório
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14/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:02
Mero expediente
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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21/10/2024 12:23
Expedida/Certificada
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11/10/2024 11:39
Mero expediente
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11/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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