TJAC - 0704261-20.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 08:12 Transitado em Julgado em 11/06/2025 
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                                            26/05/2025 09:14 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 07:53 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0704261-20.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1F.
 
 Lucas dos Santos - Odonto VidaB0 - RECLAMADA: B1Ana Jaira Azevedo SantiagoB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
 
 Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
 
 Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
 
 Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
 
 As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95 Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
 
 Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
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                                            23/05/2025 07:18 Expedida/Certificada 
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                                            05/05/2025 17:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/05/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:19 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 04:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 10:38 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            24/02/2025 10:04 Expedição de Carta. 
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                                            24/02/2025 08:32 Publicado ato_publicado em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) Processo 0704261-20.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: F.
 
 Lucas dos Santos - Odonto Vida - Reclamada: Ana Jaira Azevedo Santiago - DESIGNAÇÃO Designo o dia 25/04/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
 
 Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/gwb-bawv-wgz Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
 
 Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
 
 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
 
 A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
 
 Cruzeiro do Sul AC, 19 de fevereiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário
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                                            21/02/2025 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 10:52 Expedida/Certificada 
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                                            19/02/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 08:49 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível. 
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                                            04/02/2025 11:09 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 11:09 Mero expediente 
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                                            16/01/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 05:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/01/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            03/01/2025 17:54 Outras Decisões 
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                                            17/12/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 08:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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