TJAC - 0700438-48.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFONSO HENRIQUE LIMONTA SIMOES DORNELLAS DE BARROS (OAB 83135/PR) - Processo 0700438-48.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Rumem Forte do BrasilB0 - Defiro o pedido de penhora online via sistema Sisbajud, determinando a reiteração das ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente, no valor de R$ 12.693,44 (doze mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos); Determino que, em caso de bloqueio positivo, seja imediatamente transferido o montante para conta judicial vinculada a este juízo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º do CPC; Determino que, após a transferência, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitada às matérias previstas no §3º do art. 854 do CPC; Determino que, em caso de bloqueio negativo ou insuficiente, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. -
01/08/2025 09:17
Expedida/Certificada
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28/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:15
deferimento
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28/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:38
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso Henrique Limonta Simoes Dornellas de Barros (OAB 83135/PR) Processo 0700438-48.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Rumem Forte do Brasil - Autos n.º 0700438-48.2023.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Reclamante Rumem Forte do Brasil Reclamado Robison da Silva Ganon Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por RUMEN FORTE DO BRASIL, alegando erro material na decisão proferida às fls. 120-121, especificamente quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD.
Com razão a embargante.
De fato, verifica-se que o valor do débito homologado é de R$ 12.187,45, enquanto o valor bloqueado e constante no rosto dos autos é de R$ 484,74.
Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, determinando-se a penhora no rosto dos autos com base no valor homologado (R$ 12.187,45), abatido da quantia já levantada (R$ 484,74).
Intimem-se.
Bujari-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
21/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:58
deferimento
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20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:56
deferimento
-
19/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:56
Mero expediente
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18/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:49
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 00:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 00:18
Ato ordinatório
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27/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:47
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:26
Outras Decisões
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04/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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31/01/2024 13:24
Expedida/Certificada
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11/12/2023 11:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:55
Infrutífera
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18/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:38
Expedida/Certificada
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28/09/2023 10:48
Ato ordinatório
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28/09/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:22
Mero expediente
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06/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:04
Mero expediente
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30/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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