TJAC - 0701587-38.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO PRADO NETO (OAB 1153/AC), ADV: RAIMUNDO PRADO NETO (OAB 1153/AC), ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO), ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO), ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) - Processo 0701587-38.2025.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Osmar da Silva CardosoB0 - B1Luizmar Batista de SousaB0 - B1Adi BordignonB0 - EMBARGADO: B1Marcio Fernandes FrancoB0 - B1Eronildes Fernandes FrancoB0 - 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações. - 
                                            
18/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO), ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO), ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 6897/RO) - Processo 0701587-38.2025.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Osmar da Silva CardosoB0 - B1Luizmar Batista de SousaB0 - B1Adi BordignonB0 - EMBARGADO: B1Marcio Fernandes FrancoB0 - B1Eronildes Fernandes FrancoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. - 
                                            
27/05/2025 06:11
Expedida/Certificada
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14/05/2025 13:42
Ato ordinatório
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edijane Ceobaniuc da Silva (OAB 6897/RO) Processo 0701587-38.2025.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Osmar da Silva Cardoso, Luizmar Batista de Sousa, Adi Bordignon - Embargado: Marcio Fernandes Franco, Eronildes Fernandes Franco - Sob tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas determino que o imóvel de nº 40.805 (1º Serviço Registral da Comarca de Porto Velho - RO) não seja objeto de penhora nos autos nº 0001288-89.1994.8.01.0001, mantendo a anotação de indisponibilidade via CNIB, até ulterior determinação.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos em questão. 2) Cite-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, na forma do art. 679 do CPC.
Intime-se. - 
                                            
31/03/2025 05:49
Expedida/Certificada
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17/03/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 20:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edijane Ceobaniuc da Silva (OAB 6897/RO) Processo 0701587-38.2025.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Adi Bordignon, Osmar da Silva Cardoso, Luizmar Batista de Sousa - Embargada: Eronildes Fernandes Franco, Marcio Fernandes Franco - Considerando que os autores qualificaram-se como empresário, comerciante e aposentado, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e determino aos pleiteantes, no prazo de 15 dias, demonstração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, conclusos (fila urgente).
Intimem-se. - 
                                            
21/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:14
Emenda à Inicial
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10/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:20
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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