TJAC - 1001967-25.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:05
Ato ordinatório
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21/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001967-25.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Alves de Souza - Impetrado: Governador do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - 1.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 03 (três) dias úteis sobre a inclusão dos Embargos de Declaração (pp. 376/378) em ambiente de votação virtual, nos termos do art. 93, § 1º, II, do RITJAC. 2.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB: 15899/AM) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) -
19/05/2025 17:41
Mero expediente
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23/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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23/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:14
Ato ordinatório
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03/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001967-25.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Alves de Souza - Impetrado: Governador do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB: 15899/AM) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) -
01/04/2025 21:56
Mero expediente
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31/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:01
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:53
Ato ordinatório
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18/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:01
Ato ordinatório
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18/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:15
Denegada a Segurança
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10/03/2025 08:15
Em Julgamento Virtual
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001967-25.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Alves de Souza - Impetrado: Governador do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - 1.
Cumpra-se a parte final da Decisão de pp. 333/335. 2.
Após a manifestação do Órgão Ministerial, retornem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB: 15899/AM) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) -
15/01/2025 12:47
Mero expediente
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14/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/01/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:30
Ato ordinatório
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10/12/2024 08:29
Ato ordinatório
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10/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:21
Juízo provisório para medidas urgentes
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13/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:14
Intimação
DESPACHO Nº 1001967-25.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Sebastião Alves de Souza - Impetrado: Governador do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - 1.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, concedo ao autor (Impetrante) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de litisconsórcio passivo necessário (necessidade de citação dos candidatos melhor classificados e dos profissionais contratados temporariamente) apresentada pelo Estado do Acre nas informações e defesa técnica (pp. 278/291). 2.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB: 15899/AM) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) -
06/11/2024 08:42
Mero expediente
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30/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 07:44
Ato ordinatório
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26/09/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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13/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 08:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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