TJAC - 0701856-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC) - Processo 0701856-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1José Sidomar Falcão das ChagasB0 - RECLAMADO: B1Wellington Bezerra GuimarãesB0 - Decisão fls. 102: Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:48
Outras Decisões
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04/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:41
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC) - Processo 0701856-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1José Sidomar Falcão das ChagasB0 - RECLAMADO: B1Wellington Bezerra GuimarãesB0 - Sentença fls. 95: ...Analisando a questão posta em julgamento, verifico que razão assiste à parte embargante, razão pela qual dou procedência aos embargos interpostos, para correção de erro material no nome da parte reclamante na parte dispositiva da sentença, que deverá constar da seguinte forma: "RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei nº 9.099/95, confirmo a liminar anteriormente deferida (fls. 25) JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora JOSÉ SIDOMAR FALCÃO DAS CHAGAS em face da parte ré WELLINGTON BEZERRA GUIMARÃES, a pagar o valor de 15.000,00 (quinze mil reais) corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (p. 14 - 18/04/2023).
IMPROCECENTE o pedido de danos morais, dando por resolvido o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC." Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
P.R.I. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0701856-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Sidomar Falcão das Chagas - Reclamado: Wellington Bezerra Guimarães - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 85/86).
P.R.I.A. -
08/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 07:50
Infrutífera
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 06:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 06:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0701856-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Sidomar Falcão das Chagas - Decisão Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada (p. 71-72), apesar de devidamente citada e intimada (p. 73-74), decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Designe-se, à vista da ausência de elementos necessários a convicção do juízo, audiência de instrução e julgamento para eficaz solução do litígio.
Intime-se somente a parte reclamante com as legais advertências. -
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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14/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:13
Decretação de revelia
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05/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 09:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:09
Mero expediente
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20/01/2025 22:27
Conclusos para decisão
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20/01/2025 22:26
Juntada de Carta
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16/12/2024 10:45
Infrutífera
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30/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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25/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:31
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:28
Mero expediente
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17/10/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:32
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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28/08/2024 07:43
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/08/2024 10:42
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:42
Mero expediente
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08/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 11:19
Expedida/Certificada
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25/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 08:50
Infrutífera
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12/06/2024 15:06
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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10/06/2024 14:50
Expedida/Certificada
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06/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:40
Expedição de Carta.
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03/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2024 13:14
Infrutífera
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05/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2024 10:35
Expedida/Certificada
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03/04/2024 13:40
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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