TJAC - 0700645-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 06:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:26
Expedição de alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:55
Processo Reativado
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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25/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva (OAB 5959/AC) Processo 0700645-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Vanderlei Lourenço da Silva - Proprietário: Latan - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar LATAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de R$ 439,83 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do evento danoso (04/01/2025) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir evento danoso (04/01/2025); E na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 171/172).
Todavia, ressalvo que o termo inicial dos juros de mora, fixados à razão de 1% ao mês, a título de danos materiais, deve ser contado a partir da data do evento danoso, ocorrido em 04/01/2025 (p. 32/34), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
P.R.I.A. -
24/04/2025 13:16
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:50
Infrutífera
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30/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva (OAB 5959/AC) Processo 0700645-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Vanderlei Lourenço da Silva - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
24/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 06:40
Ato ordinatório
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24/02/2025 06:38
Ato ordinatório
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14/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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