TJAC - 0701006-10.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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02/06/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANNA NATALIA FARIAS BARBOSA (OAB 3565/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC) - Processo 0701006-10.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Pedro Henrique Resende Teixeira CamposB0 - REQUERIDO: B1Edson Santos de LimaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
30/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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27/05/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 16:44
Decisão
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14/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:23
Infrutífera
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14/05/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Natalia Farias Barbosa (OAB 3565/AC) Processo 0701006-10.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Pedro Henrique Resende Teixeira Campos - Dou a parte autora por intimada para ciência da carta de citação/intimação negativa de p. 23, e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço para citação do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento em face do mesmo, ou manifestar interesse no prosseguimento do feito somente em relação a parte Henrique Luis Cardoso Neto. -
12/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:08
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Natalia Farias Barbosa (OAB 3565/AC) Processo 0701006-10.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Pedro Henrique Resende Teixeira Campos - Requerido: Henrique Luis Cardoso Neto, Edson Santos de Lima - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 14/05/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/iib-kawr-tda Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
13/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:28
Ato ordinatório
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06/03/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Natalia Farias Barbosa (OAB 3565/AC) Processo 0701006-10.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Pedro Henrique Resende Teixeira Campos - Dou a parte reclamante por intimada para que, no prazo de cinco dias, acoste seu comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
24/02/2025 07:19
Expedida/Certificada
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21/02/2025 09:04
Ato ordinatório
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17/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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