TJAC - 0718717-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
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07/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB 31320/BA) Processo 0718717-75.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Iuri Telles Fernandes - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC atual, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais com base no valor inicialmente atribuído à causa.
Sem condenação ao pagamento de honorários (Lei 12.016/2009, art. 25).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, observadas as cautelas de praxe. -
06/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria
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06/11/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 09:19
Ato ordinatório
-
05/11/2024 11:22
Extinto o processo por desistência
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02/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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