TJAC - 0702668-22.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS (OAB 66065BA) - Processo 0702668-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Flávio Luiz Queiroz de AraújoB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
24/06/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elivelton dos Santos dos Santos (OAB 66065BA) Processo 0702668-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Luiz Queiroz de Araújo - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
24/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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21/02/2025 18:39
Outras Decisões
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20/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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