TJAC - 0714104-80.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC) - Processo 0714104-80.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Paulo Roberto Lopes CavalcanteB0 - B1Geisa Maria Cavalcante de AraujoB0 - Decisão A parte Exequente requereu, por meio da petição de fls. 301, a realização de diligências no SISBAJUD na modalidade reiterada.
Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte Executada por meio do sistema SISBAJUD, devendo ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:04
Outras Decisões
-
18/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC) - Processo 0714104-80.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Paulo Roberto Lopes CavalcanteB0 - B1Geisa Maria Cavalcante de AraujoB0 - Por meio da petição de fl. 273, o exequente requereu o prosseguimento da execução, noticiando que o acordo de fls. 255/261 teria sido descumprido.
Todavia, o pedido não foi acompanhado do demonstrativo do débito atualizado, conforme exige o art. 524 do CPC.
Consoante a decisão de fls. 274/276, foi assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente sanasse a referida falha.
Devidamente intimado (fl. 283), o autor não se manifestou até a presente data.
Diante da falta de elemento essencial ao prosseguimento da ação, qual seja o demonstrativo do débito atualizado, indefiro o pedido de execução e determino que o processo permaneça sobrestado nos termos da Decisão de fl. 270.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 09:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/07/2025 07:25
Indeferimento
-
09/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0714104-80.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Geisa Maria Cavalcante de Araujo, Paulo Roberto Lopes Cavalcante - O patrono Rafael Messia Diniz Albuquerque, por meio da petição de fls. 286/287, comunicou a revogação de mandato aos poderes conferidos pela parte autora e requereu a sua exclusão do rol de procuradores.
Reconheço como válida a renúncia ao mandato do patrono acima indicado, devendo este ser excluído do cadastro no sistema SAJ, uma vez que a parte requerente quem informou ao causídico acerca da rescisão do contrato.
Ademais, intime-se a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias proceder com a regularização da representação processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:55
Ato ordinatório
-
24/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:34
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 16:50
deferimento
-
16/01/2025 10:20
Evoluída a classe de 40 para 156
-
25/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:56
Processo Reativado
-
14/11/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
04/08/2023 17:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 09:39
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 15:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/05/2023 13:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:41
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 23:09
Outras Decisões
-
14/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 07:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2022 11:23
Expedida/Certificada
-
18/11/2022 20:19
Denegação de prevenção
-
18/11/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:44
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 06:44
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700940-30.2025.8.01.0070
Cleiton Pessoa Amaral
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 11:44
Processo nº 0700506-41.2025.8.01.0070
Mirla Dimas da Silva
Estado do Acre
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2025 11:06
Processo nº 0700247-46.2025.8.01.0070
Jardel Silva Pinheiro
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/01/2025 13:33
Processo nº 0700502-04.2025.8.01.0070
Maria da Conceicao Ferreira de Souza
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2025 08:26
Processo nº 0707695-07.2024.8.01.0070
Maria Monica Fernandes
Servico de Agua e Esgoto de Rio Branco -...
Advogado: Paulo Victor da Silva Marinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 08:56