TJAC - 0701800-65.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Empresa Cruzeirense de Telec de Rádio e Tv Ltda - Portal de Noticias Juruá Online, Agência de Notícias Contilnet Ltda, Raimundo Aldemir Melo de Souza (Jornal de Notícias da Hora) - ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes recorridas intimadas para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
25/04/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Agência de Notícias Contilnet Ltda, Empresa Cruzeirense de Telec de Rádio e Tv Ltda - Portal de Noticias Juruá Online, Raimundo Aldemir Melo de Souza (Jornal de Notícias da Hora) - Sentença fls. 367/368: ...Da sentença embargada, observo que o pleito foi julgado improcedente tendo em vista o reconhecimento de que as reclamadas agiram dentro da liberdade de imprensa, uma vez que se embasaram para finalizar suas reportagens jornalísticas em documentos que estavam disponíveis, não havendo qualquer excesso.
Verifico que o reclamante pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamante. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 07:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 06:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Raimundo Aldemir Melo de Souza (Jornal de Notícias da Hora), Agência de Notícias Contilnet Ltda - Certidão fls. 361: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamante (p. 353-359). -
12/02/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Requerido: Empresa Cruzeirense de Telec de Rádio e Tv Ltda - Portal de Noticias Juruá Online, Agência de Notícias Contilnet Ltda, Raimundo Aldemir Melo de Souza (Jornal de Notícias da Hora) - Ante as razões expendidas, rejeito todos os pedidos formulados pelo reclamante Carlos Frank Viga Ramos em desfavor das reclamadas Raimundo Aldemir Melo de Souza e Agência de Notícias Contilnet LTDA, julgando-se improcedentes os pedido iniciais.
Resolvo, por conseguinte, o mérito do litígio nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, consoante o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I. -
29/01/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:18
Infrutífera
-
13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 13 de dezembro de 2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/niy-exnd-ebf Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/11/2024 10:58
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
26/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:06
Outras Decisões
-
26/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:45
Infrutífera
-
22/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 05:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC) Processo 0701800-65.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 26 de novembro de 2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/vjo-mhwn-hpb Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/10/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:09
Homologada a Transação
-
18/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
18/09/2024 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 10:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 13:39
Ato ordinatório
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:04
Infrutífera
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:12
Infrutífera
-
09/08/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
02/08/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:06
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 19:06
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:01
Infrutífera
-
09/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/06/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:39
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 07:10
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
29/05/2024 17:53
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:38
Parcial
-
20/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2024 12:23
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/04/2024 08:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
24/04/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 08:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:50
Outras Decisões
-
02/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
02/04/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 12:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 11:58
Ato ordinatório
-
01/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/04/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 17:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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