TJAC - 0702348-69.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC) Processo 0702348-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hildete Pereira de Araujo - Analisando os dois processos (a presente ação e os autos de n. 0702347-84.2025.8.01.0001) percebe-se que as ações são idênticas (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir).
Nos termos do art. 337, § 3º, do CPC há litispendência quando se repete ação que está em curso, importando em extinção do processo consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do mesmo diploma legal.
Assim, já havendo ação em curso, configura, na espécie, a litispendência (art. 337, § 1º e 3º, do CPC) por se tratar de ações idênticas, já que dizem respeito às mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 337, § 2º, do CPC), razão por que, sem resolver o mérito, declaro extinto o processo, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, por força do art. 290 do CPC.
Deixo de condenar o autor em honorários por não ter ocorrido citação e habilitação de advogados pela parte ré.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. -
24/02/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:32
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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