TJAC - 0701754-55.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0701754-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - RÉU: B1Armando Geraldo da Silva NetoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 59/66. -
02/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:35
Ato ordinatório
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30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701754-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Armando Geraldo da Silva Neto - Em petição de fls. 52, a parte autora informou que o devedor efetuou o pagamento integral de seu débito e, com base nisso, requereu a extinção do feito.
Entretanto, em petição subsequente de fls. 53, a parte autora esclareceu que a petição de fls. 52 foi protocolada erroneamente, uma vez que não houve qualquer pagamento do débito por parte do reclamado.
Em razão disso, a parte autora solicita o prosseguimento dos autos.
Diante do exposto, DESCONSIDERO a petição de fls. 52, por ter sido protocolada de forma equivocada, e DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, com a realização da pesquisa de endereço, conforme deferido na Decisão supra.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:52
deferimento
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29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 22:32
Publicado ato_publicado em 09/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701754-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Armando Geraldo da Silva Neto - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:09
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701754-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Armando Geraldo da Silva Neto - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:25
deferimento
-
07/02/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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