TJAC - 0700342-76.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700342-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Hermeí da Costa AlencarB0 - Dou a parte recorrida por intimada para no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. -
21/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
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18/07/2025 22:55
Ato ordinatório
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14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB 424625/SP), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700342-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Hermeí da Costa AlencarB0 - RECLAMADO: B1Állide Consultoria LtdaB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 05:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB 424625/SP), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700342-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Hermeí da Costa AlencarB0 - RECLAMADO: B1Állide Consultoria LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
30/05/2025 09:07
Expedida/Certificada
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27/05/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 16:42
Decisão
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20/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:57
Infrutífera
-
17/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0700342-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Hermeí da Costa Alencar - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 05/05/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/odj-phus-jjz Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
26/02/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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22/02/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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