TJAC - 0712119-13.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC), ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) - Processo 0712119-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Gilberto da Costa FerreiraB0 - RÉU: B1Marcos Felipe Martins AlvesB0 - REQUERIDO: B1BTG Pactual CTVM S.AB0 - Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC).
Cumpra-se. -
18/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0712119-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Gilberto da Costa FerreiraB0 - REQUERIDO: B1BTG Pactual CTVM S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte réu por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 234/246, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/06/2025 12:17
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:23
Ato ordinatório
-
25/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
09/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0712119-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Gilberto da Costa FerreiraB0 - RÉU: B1Marcos Felipe Martins AlvesB0 - REQUERIDO: B1BTG Pactual CTVM S.AB0 - Os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial (art. 1.022 do CPC), mas no caso em exame a tese apresentada pelo embargante não se subsume a nenhuma destas hipóteses, representando verdadeira insurgência em face do que foi decidido.
Observa-se que a questão em torno da responsabilidade civil foi objeto de expressa análise na decisão embargada.
Por isso, se o embargante discorda do que foi decidido, deve levar sua insurgência à análise da instância superior.
Assim, conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se. -
06/06/2025 07:02
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 13:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0712119-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto da Costa Ferreira - Requerido: BTG Pactual CTVM S.A, Marcos Felipe Martins Alves - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila concluso para admissibilidade recursal). -
01/04/2025 06:16
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 07:42
Outras Decisões
-
13/03/2025 22:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/03/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0712119-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto da Costa Ferreira - Requerido: BTG Pactual CTVM S.A - Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
26/02/2025 07:52
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:33
Indeferimento
-
05/08/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:04
Ato ordinatório
-
18/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 09:18
Ato ordinatório
-
22/02/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:08
Expedida/certificada
-
24/08/2023 08:19
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 13:49
Ato ordinatório
-
24/07/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
12/06/2023 09:12
deferimento
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:37
Ato ordinatório
-
09/05/2023 08:47
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2023 07:41
Expedida/certificada
-
19/04/2023 10:08
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 13:47
Ato ordinatório
-
08/03/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/12/2022 10:45
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 18:31
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:41
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2021 11:32
Expedida/Certificada
-
06/12/2021 09:47
Outras Decisões
-
30/11/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2021 11:56
Expedida/Certificada
-
23/11/2021 17:05
Mero expediente
-
23/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 21:59
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
27/09/2021 10:19
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2021 08:27
Gratuidade da Justiça
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25/09/2021 02:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
21/09/2021 08:58
Outras Decisões
-
20/09/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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