TJAC - 0703039-75.2022.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0703039-75.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Victor de Lima OliveiraB0 - Intimado o demandante para indicação de bens à penhora, apenas tendo pleiteado a realização de nova tentativa de bloqueio de valores, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Realize-se a baixa da restrição do devedor via SERASAJUD e do veículo do demandado por meio do RENAJUD.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
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16/06/2025 19:37
Inexistência de bens penhoráveis
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13/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) - Processo 0703039-75.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Victor de Lima OliveiraB0 - Dá a parte credora (Victor de Lima Oliveira) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo , nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95. -
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:14
Ato ordinatório
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02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) - Processo 0703039-75.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Victor de Lima OliveiraB0 - Apreciando os autos, verifica-se que a execução tramita desde maio de 2022.
Foram realizadas várias diligências para localização de bens do devedor, reiterados SISBAJUD, inscrição do nome do devedor no SERASAJUD, com pedidos reiterados da parte credora de intimação do devedor via mandado com acompanhamento da diligência.
Ocorre que analisando os autos, trata-se de execução e deve ser seguido o rito legal.
A diligência de intimação do devedor não será frutífera, pois intimar o devedor para indicar bens não terá resolutividade, devendo o credor indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
A execução tramita desde maio de 2022 e até agora a parte credora não indicou bens à penhora, não devendo existir.
Assim, indefiro o pedido de fl. 130 porque não terá qualquer resolutividade no processo, determinando a realização de RENAJUD e INFOJUD, conforme já determinado às fls. 31/32.
Caso essas diligências sejam infrutíferas, concedo prazo de 05 (cinco) dias para o credor indicar bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Intime-se o credor. -
28/05/2025 07:26
Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:52
Indeferimento
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09/04/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC) Processo 0703039-75.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Victor de Lima Oliveira - Devedor: Anderson Sandro Pessoa e Silva - Decisão fls. 123: Defiro o requerimento da parte credora de pp. 122.
Expeça-se novo mandado de intimação a ser cumprido nos endereços indicados a pp. 118-119, devendo constar do mandado a observação de que a parte credora ou sua representante acompanharão o oficial de justiça durante o cumprimento da diligência.
No mesmo ato, deverá constar da intimação além do prazo para manifestação quanto ao pleito para aprovisionamento de salário do devedor, o prazo de cinco dias para que o réu indique bens desembaraçados para satisfação do crédito do demandante, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
05/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:19
deferimento
-
10/01/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
02/10/2024 23:31
Expedida/Certificada
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24/09/2024 09:20
Ato ordinatório
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24/09/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 08:50
Ato ordinatório
-
02/07/2024 12:57
Ato ordinatório
-
27/06/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:22
Expedição de Carta.
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23/01/2024 16:15
Expedição de Carta.
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23/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:21
deferimento
-
19/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2023 13:36
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 10:47
Ato ordinatório
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29/09/2023 09:04
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:19
deferimento
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10/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 11:50
Expedição de Carta.
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29/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
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26/04/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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21/04/2023 10:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 09:52
Expedição de Carta.
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15/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 07:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
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21/11/2022 07:30
Expedida/Certificada
-
08/11/2022 09:53
Ato ordinatório
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04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 10:31
Expedição de Carta.
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29/07/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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