TJAC - 0700546-23.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700546-23.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, declaro extinta a presente demanda sem resolução de mérito.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/1995).
Havendo recurso, reativem-se os autos para fins de apreciação quanto aos requisitos de admissibilidade recursal.
Publique-se.
Após, arquivem-se. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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05/07/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700546-23.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar 01 (um) endereço válido e atualizado para a efetiva citação do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/06/2025 10:57
Expedida/Certificada
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21/06/2025 17:34
Ato ordinatório
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20/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
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25/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0700546-23.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Dou a parte credora por intimada para ciência do AR negativo de p. 34 e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço viável para intimação do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:56
Ato ordinatório
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07/04/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0700546-23.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Antônio Marcos Rodrigues de Carvalho - Decisão fls. 27/28: Conferidos os requisitos legais, determino: a) Execute-se, na forma do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95; b) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida; c) Certifique-se o decurso do prazo, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; d) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); e) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; e.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; e.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; f) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; g) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; h) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
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26/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:35
deferimento
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05/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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