TJAC - 0704291-79.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:11
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Kétina Acelino Alves Diniz (OAB 5427/AC) Processo 0704291-79.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Carlos Alberto de Farias Lima - Devedor: Jameson Cruz da Silva - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 102 e 107 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Realize-se a liberação dos valores constritados por meio do SISBAJUD, adotando-se as cautelas de espécie.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora, no que tange aos valores depositados (pp. 103-104).
Intime-se a parte executada para ciência quanto aos dados bancários da parte credora para fins de pagamento das demais parcelas do avençado.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos. -
24/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0704291-79.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Carlos Alberto de Farias Lima - Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de p. 102/104.
Havendo aceitação, desde logo, apresentar os dados bancários e/ou chave pix a fim de a parte devedora efetue o pagamento das parcelas. -
19/03/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 08:03
Ato ordinatório
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Kétina Acelino Alves Diniz (OAB 5427/AC) Processo 0704291-79.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Carlos Alberto de Farias Lima - Devedor: Jameson Cruz da Silva - Decisão fls. 95/97: ...Diante do exposto, tratando-se de requisito de procedibilidade para a oposição de embargos à execução, deixo de conhecê-lo por falta de pressuposto processual, restando prejudicada a análise de mérito da peça de impugnação.
Ademais, a parte pleiteia a discussão sobre cláusula penal inserta no contrato firmado entre as partes, porém consta da cláusula segunda, alínea a do contrato que haveria a dedução sobre o montante a ser pago pelo devedor da quantia decorrente do inadimplemento de tributo sobre o imóvel (IPTU) e decorrente de averbação de construção, sendo descontado sobre o montante a quantia de R$ 16.759,36 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), não merecendo prosperar as suas alegações, restando exigível a multa pelo descumprimento da obrigação, eis que não se trata de matéria inserta no artigo 52, inciso IX da Lei n. 9.099/95, não merecendo conhecimento a irresignação.
Intimem-se.
Após, prossiga-se à execução em seus ulteriores termos, conforme disposto na alínea e e seguintes da decisão de pp. 33-34.
P.R.I.C -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:17
Outras Decisões
-
12/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 08:51
Infrutífera
-
30/09/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:29
Mero expediente
-
26/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 07:56
Infrutífera
-
01/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 03/06/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
25/02/2024 09:34
Classe retificada de 156 para 12154
-
22/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:40
Outras Decisões
-
07/02/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 07:31
Expedida/Certificada
-
13/01/2024 12:51
Ato ordinatório
-
13/01/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2023 13:41
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 10:53
Evoluída a classe de 156 para 12154
-
16/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
08/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:43
deferimento
-
20/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:08
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:59
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 13:09
Mero expediente
-
11/10/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
-
03/10/2023 07:02
Infrutífera
-
02/10/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 10:19
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
21/07/2023 10:33
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:09
deferimento
-
07/07/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710223-61.2023.8.01.0001
Aurelina Ferro de Aracao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudemir da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2023 07:25
Processo nº 0715171-12.2024.8.01.0001
Carlos Henrique da Silva Oliveira
Instituto Brasileiro de Formacao e Capac...
Advogado: Eduardo Goncalves Marques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2025 09:17
Processo nº 0702414-49.2025.8.01.0001
Debora Nunes de Oliveira
Recol Veiculos LTDA
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 14:10
Processo nº 0709219-57.2021.8.01.0001
Edmilson da Silva Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Gomes de Almeida Feitosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/07/2021 11:26
Processo nº 0004782-93.2024.8.01.0070
Anivani Gomes de Sousa
Claro S.A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 09:13