TJAC - 0703091-79.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC), ADV: LARISSA OLIVEIRA POERSCH (OAB 4907/AC) - Processo 0703091-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Dilse Freitas JardimB0 - B1Casa Empreendimentos Imobiliarios LtdaB0 - RÉ: B1Sara Marques GadelhaB0 - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTES DE CONTRATO DE ALUGUEL proposta por Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro em face de Sara Marques Gadelha, a processar-se pelo rito comum. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2025, às 09h00min, a realizar-se presencialmente.
As partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/eqw-kbty-myh. 2) Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgar a mora, consoante disciplina o art. 62, e incisos, da Lei n.º 8.245, de 18.10.91, alterada pela Lei 12.112/09; Optando o réu pela purgação da mora, ficam desde logo fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, salvo disposição contratual diversa, (art. 62, inciso II, alínea "d", da mesma lei); Constar do mandado citatório que, não sendo contestado pedido, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, segunda parte, c.c. o art. 348, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
03/07/2025 14:28
Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:10
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:21
Outras Decisões
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25/06/2025 13:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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28/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Oliveira Poersch (OAB 4907/AC) Processo 0703091-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dilse Freitas Jardim, Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ré: Sara Marques Gadelha - Decisão A parte autora alegou que já havia recolhido parte das custas iniciais e que promoveu a complementação, tendo juntado os comprovantes (fls. 04/05 e 06/07).
No entanto, pelos documentos juntados não é possível verificar o valor atribuído na guia de fls. 04 para confirmação do valor total de custas iniciais recolhidos e sua compatibilidade com o valor dado à causa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novamente os documentos de forma legível, sob pena de cancelamento da distribuição.
Juntados, voltem-me conclusos para nova apreciação ou na inércia, sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 04:21
Expedida/Certificada
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06/03/2025 09:31
Emenda à Inicial
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27/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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