TJAC - 1000390-75.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:29
Ato ordinatório
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24/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000390-75.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Jacson Pereira da Silva - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 61/65.
Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB: 633/AC) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) -
19/06/2025 18:03
Mero expediente
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10/04/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:01
Juntada de Informações
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01/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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18/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:56
Juntada de Informações
-
07/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:35
Ato ordinatório
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07/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000390-75.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Jacson Pereira da Silva - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Estado do Acre - - 20.
Dito isso, crendo presente os requisitos indispensáveis à apreciação da medida liminar, determino LIMINARMENTE, às autoridades Impetradas, que promovam a habilitação do Impetrante na fase de investigação Criminal e Social do concurso em comento, com sua imediata inserção dentre os candidatos aptos a participar das etapas subsequentes do certame curso de formação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de imposição, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$500,00, limitada a 30 dias. 21.
Notifique-se as autoridades Impetradas, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 12.016/2009, no prazo de 10 (dez) dias. 22.
Intime-se o representante judicial do Estado, como exige o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009. 23.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação. 24.
Considerando que o presente mandamus comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VI, do CPC, determino a intimação das partes, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentarem, querendo, requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, § 2º do RITJAC. 25.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB: 633/AC) -
06/03/2025 13:46
Juntada de Informações
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06/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
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06/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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