TJAC - 0002421-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:37
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/02/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Gasparim Bomfim (OAB 46533/PR) Processo 0002421-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eliene Pontes da Silva - Requerido: Unicesumar Universo Ead - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 53) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Unicesumar Universo Ead para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 08:37
Expedida/Certificada
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19/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:42
Processo Reativado
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07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição inicial
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31/01/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 07:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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16/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 13:29
Infrutífera
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05/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:39
Mero expediente
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01/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:06
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/08/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/07/2024 10:04
Infrutífera
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26/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:03
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 11:26
Expedida/Certificada
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05/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:25
Mero expediente
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28/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:33
Infrutífera
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10/06/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 13:18
Expedição de Carta.
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27/05/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/05/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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