TJAC - 0707811-13.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0707811-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDOR: B1J.
R.
M.
Marques ¿ MeB0 - DEVEDOR: B1Wuderlow Carvalho PereiraB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 32-33), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
13/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 07:58
Homologada a Transação
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10/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:10
Mero expediente
-
09/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:12
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707811-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: J.
R.
M.
Marques ¿ Me - Devedor: Wuderlow Carvalho Pereira - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 1-4) e, assim, ordeno a citação da parte devedora Wuderlow Carvalho Pereira para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria citação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado para pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 08:37
Expedida/Certificada
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21/02/2025 06:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 12:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:03
Redistribuição por prevenção
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20/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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