TJAC - 0701194-03.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701194-03.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - CREDOR: B1Cláudio Roberto Silva da ConceiçãoB0 - DEVEDOR: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a.B0 - Sentença fls. 94: Conforme certificação de p. 93, o valor referente à condenação foi devidamente pago pela executada.
Assim, declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Cientifique-se a parte credora acerca do valor existente nos autos (p. 93), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em favor do credor o valor que lhe faz jus.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
21/07/2025 06:44
Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:34
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:27
Outras Decisões
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10/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:42
Processo Reativado
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 20:35
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC) - Processo 0701194-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE: B1Cláudio Roberto Silva da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a.B0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de CLÁUDIO ROBERTO SILVA DA CONCEIÇÃO para DEFERIR a indenização por dano material referente à mala danificada, no valor de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir 22/01/2025, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais e o pedido de reparação pelo extravio total da bagagem, e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC." Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 78-79).
Acrescento que o valor de R$ 399,90 deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a contar de 22.01.2025, data do evento danoso.
P.R.I.A. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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21/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:44
Mero expediente
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05/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:31
Infrutífera
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25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Frota de Freitas (OAB 4750/AC) Processo 0701194-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cláudio Roberto Silva da Conceição - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 28 de abril de 2025, às 09:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zrt-phdy-iiz Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:22
Ato ordinatório
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14/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Frota de Freitas (OAB 4750/AC) Processo 0701194-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cláudio Roberto Silva da Conceição - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
06/03/2025 08:51
Expedida/Certificada
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06/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:59
Expedida/Certificada
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26/02/2025 09:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:15
Outras Decisões
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26/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:54
Mero expediente
-
25/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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