TJAC - 0702778-76.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF) - Processo 0702778-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento - CREDOR: B1Manoel Pereira GomesB0 - DEVEDOR: B1Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (conafer)B0 - Decisão fls. 118: Indefiro o pedido executório efetuado (p. 91--95), pelos mesmos fatos e fundamentos da decisão de p. 88, visto que o processo decorre do ano de 2023, já tendo sentença em fase executória.
Assim, deverá a parte autora ajuizar nova ação executória em autos próprios.
Intime-se e, posteriormente, arquive-se. -
02/06/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 07:20
Outras Decisões
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29/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:33
Processo Reativado
-
28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) Processo 0702778-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Manoel Pereira Gomes - Devedor: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (conafer) - Indefiro o pedido executório efetuado (p. 82-87), pois o processo decorre do ano de 2025 e já há sentença extintiva em fase de execução.
Assim, deve a parte autora ajuizar nova ação executória a fim de promover a satisfação do crédito em autos próprios.
Intime-se e, posteriormente, arquive-se. -
29/04/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:40
Outras Decisões
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29/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:36
Processo Reativado
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) Processo 0702778-76.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Manoel Pereira Gomes - Devedor: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (conafer) - intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, manifestar o seu interesse no bem penhorado (fls. 73) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse -
27/02/2025 14:17
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 21:27
Juntada de Carta
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16/01/2025 21:25
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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09/09/2024 08:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:01
Outras Decisões
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19/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:29
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/08/2024 08:28
Processo Reativado
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:49
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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31/01/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
29/01/2024 14:38
Expedida/Certificada
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08/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2023 12:04
Expedida/Certificada
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16/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 13:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2023 11:33
Expedida/Certificada
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03/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:59
Decretação de revelia
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26/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
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26/07/2023 17:20
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/07/2023 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2023 17:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2023 12:17
Infrutífera
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05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2023 10:44
Expedida/Certificada
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26/05/2023 10:44
Expedida/Certificada
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10/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
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10/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/05/2023 13:37
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/05/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2023 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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