TJAC - 0700139-13.2019.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 05:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Scarlat Gabriele Saraiva Barroso (OAB 13912/AM) Processo 0700139-13.2019.8.01.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Credora: Irene Melo dos Reis Silva - Devedor: Gelsimar de Oliveira Silva - Autos n.º 0700139-13.2019.8.01.0010 Classe Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Credor Irene Melo dos Reis Silva, Menor Impúbere, Representada Por Sua Genitora Maria Roseni Melo dos Reis Devedor Gelsimar de Oliveira Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por Irene Melo dos Reis Silva, representada por sua genitora Maria Roseni Melo dos Reis, contra Gelsimar de Oliveira Silva.
A ação foi ajuizada em 2019, tendo por objeto o cumprimento de sentença alimentícia que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
Verifica-se das certidões e relatórios processuais que, apesar das diversas tentativas, não foi possível localizar a parte alimentanda para dar prosseguimento ao feito. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Constatou-se, por meio da Certidão de Nascimento acostada aos autos (visualizada na página 7 do sistema), que a alimentanda nasceu em 14/03/2007, contando atualmente com 17 (dezessete) anos de idade, estando próxima da maioridade civil.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 26/10/2024 (página 179), não foi possível proceder à intimação da credora no endereço informado (Rua Rondônia, 95, Bairro Chico Mendes), tendo sido constatada sua ausência no local indicado.
As diversas diligências realizadas desde a propositura da ação em 2019 não lograram êxito em localizar a parte interessada, demonstrando a falta de interesse processual superveniente.
O Ministério Público, em manifestação de 04/07/2024 (página 174), registrou que a autora não foi localizada e requereu sua intimação nos endereços constantes, o que restou infrutífero conforme certificado posteriormente.
Considerando que o processo está em tramitação há aproximadamente 6 (seis) anos sem efetividade, e diante da impossibilidade de localização da parte credora, impõe-se reconhecer a ausência das condições da ação por falta de interesse de agir superveniente.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse processual superveniente.
Ressalta-se que a presente decisão não obsta a que a parte credora, querendo, proponha nova ação executiva visando o recebimento dos alimentos em atraso, observado o prazo prescricional previsto no artigo 206, §2º do Código Civil.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Bujari-(AC), 18 de fevereiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/02/2025 10:22
Expedida/Certificada
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27/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:39
Classe retificada de 156 para 12246
-
15/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:06
Ato ordinatório
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 19:10
Mero expediente
-
11/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:02
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:15
Mero expediente
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 14:56
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 16:53
Mero expediente
-
17/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:22
Ato ordinatório
-
09/02/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:19
Mero expediente
-
07/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:18
Ato ordinatório
-
06/11/2023 08:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/11/2023 07:48
Conta Atualizada
-
27/10/2023 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:45
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
12/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:59
Mero expediente
-
14/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:01
Juntada de Mandado
-
19/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:06
Mero expediente
-
09/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:43
Juntada de Carta
-
25/04/2022 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 08:54
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:54
Mero expediente
-
08/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:25
Infrutífera
-
08/11/2021 07:25
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
-
19/10/2021 08:16
Mero expediente
-
08/10/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:10
Expedida/Certificada
-
08/10/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 09:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
07/10/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 08:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:44
Mero expediente
-
29/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:17
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:33
Mero expediente
-
31/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 08:53
Mero expediente
-
31/08/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 09:09
Expedida/Certificada
-
03/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2021 08:30:00, Vara Única - Cível.
-
28/05/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 10:00
Juntada de Carta
-
27/05/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:18
Ato ordinatório
-
27/05/2021 13:15
Expedida/Certificada
-
27/05/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 13:01
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 11:51
Expedição de Alvará.
-
27/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:27
Revogada a Prisão
-
27/05/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:58
Ato ordinatório
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Mandado
-
24/05/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:08
Mero expediente
-
21/05/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:36
Processo Reativado
-
20/05/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 17:24
Mero expediente
-
12/08/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 12:17
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:17
Mero expediente
-
19/06/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 09:11
Ato ordinatório
-
18/06/2020 08:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
03/02/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 07:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 11:21
Recebidos os autos
-
17/10/2019 11:21
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
16/10/2019 14:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 12:33
Mero expediente
-
09/09/2019 12:19
Recebidos os autos
-
09/09/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 12:02
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 09:46
Recebidos os autos
-
02/04/2019 09:46
Mero expediente
-
01/04/2019 22:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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