TJAC - 0701196-70.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA (OAB 1583/RO) - Processo 0701196-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - RECLAMANTE: B1LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPPB0 - RECLAMADO: B1Armando Rodrigues de VasconcelosB0 - Decisão leiga: ...Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, cabia à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, notadamente que houve prorrogação voluntária da locação ou que o réu recusou-se a permitir a retirada do bem.
Não se desincumbiu de tal ônus.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 50-51).
P.R.I.A. -
27/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:21
Expedida/Certificada
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27/05/2025 09:36
Ato ordinatório
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26/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:51
Infrutífera
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06/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Guimaraes Bressan Silva (OAB 1583/RO) Processo 0701196-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPP - Reclamado: Armando Rodrigues de Vasconcelos - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 21/05/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/iam-qapk-ady Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
29/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:18
Expedida/Certificada
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29/04/2025 06:18
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:20
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:54
Infrutífera
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Guimaraes Bressan Silva (OAB 1583/RO) Processo 0701196-70.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 10 de abril de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/gdt-jnkz-bmq Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
10/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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10/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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