TJAC - 0701205-32.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701205-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - REQUERIDO: B1Adenilton da Silva AraujoB0 - Sentença fls. 84: Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Itrack Representações Ltda e Adenilton da Silva Araujo, consoante termo de audiência juntado às páginas 82-83, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.
R.
I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:45
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:56
Frutífera
-
26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0701205-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - REQUERIDO: B1Adenilton da Silva AraujoB0 - Decisão fls. 72: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 70).
Considerando que a parte reclamante, por meio da petição de p. 71, requereu a citação e intimação da parte reclamada por meio do aplicativo WhatsApp, defiro o pedido, determinando a expedição do necessário para a prática do ato, nos termos da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, que admite a validade da citação via aplicativo de mensagens, desde que verificados elementos que assegurem a identidade do destinatário, tais como a autenticidade do número de telefone informado, confirmação escrita da parte citada e identificação fotográfica individual.
Assim, determino a citação e intimação da parte reclamada por meio do número indicado à p. 71, observando-se os requisitos supracitados para a regularidade e validade do ato.
Designe-se nova data para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
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22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:43
Ato ordinatório
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09/05/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:49
Outras Decisões
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15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:23
Infrutífera
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09/04/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0701205-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Itrack Representações Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 10 de abril de 2025, às 07:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/exf-coxf-cqz Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
10/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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