TJAC - 0700429-64.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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15/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:02
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700429-64.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Advogado: Leandro Belmont da Silva, Leandro Belmont da Silva - Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LEANDRO BELMONT DA SILVA em face da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, tendo como objeto o adimplemento de título executivo judicial no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) e, referente ao pagamento de honorários advocatícios.
Decisão de fl. 9 recebendo a inicial.
Decisão de fl. 13, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais).
Ato ordinatório de fl. 18 determinado a intimação do exequente para que informasse nos autos os dados de sua conta bancária, para que fosse expedido o RPV, dentro do prazo de 10 dias.
Certidão de fl. 21, informando que houve transcurso do prazo sem manifestação do autor. É o relatório.
Decido.
Em análise do feito, verifica-se que o exequente foi intimado, a fim de praticar os atos que lhe compete e são indispensáveis ao regular desenvolvimento da relação processual, no entanto, quedou-se inerte.
Assim, demonstra a parte autora completo desinteresse pelo processo, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, decreto aextinção do presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 28 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
04/04/2025 16:05
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700429-64.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Requerente: Leandro Belmont da Silva, Leandro Belmont da Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para providenciar a juntada aos autos de dados bancários para expedição da RPV.
Prazo: 10 (dez) dias. -
07/01/2025 15:16
Expedida/Certificada
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07/11/2024 00:19
Intimação
ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700429-64.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Requerente: Leandro Belmont da Silva, Leandro Belmont da Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para providenciar a juntada aos autos de dados bancários para expedição da RPV.
Prazo: 10 (dez) dias. -
06/11/2024 11:17
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:16
Ato ordinatório
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12/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 08:30
Expedida/Certificada
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01/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:05
Expedição de precatório/rpv
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27/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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24/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/08/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
11/08/2024 10:14
Outras Decisões
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01/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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