TJAC - 0703311-77.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC) - Processo 0703311-77.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Miragina S/A Indústria e ComércioB0 - RÉU: B1A S de Araújo MeB0 - Defiro a expedição de mandado para citação do requerido no endereço indicado na petição de fls. 58/59.
Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/07/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 16:47
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 10:57
Ato ordinatório
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:03
Ato ordinatório
-
20/06/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0703311-77.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Miragina S/A Indústria e ComércioB0 - RÉU: B1A S de Araújo MeB0 - Ante a petição de fls. 45/46, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição das cartas monitorias de pagamento, por meio de carta postal, com base nos endereços ali indicados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 16:31
deferimento
-
05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0703311-77.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Miragina S/A Indústria e Comércio - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 41 , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:22
Ato ordinatório
-
07/04/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0703311-77.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Miragina S/A Indústria e Comércio - Réu: A S de Araújo Me - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:12
deferimento
-
06/03/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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