TJAC - 0005615-14.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) - Processo 0005615-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RECLAMANTE: B1Soraia Ramalho do NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Banco Btg Pactual S.aB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré ao alterar, de forma unilateral e contraditória, a forma de disponibilização dos boletos para pagamento das parcelas do contrato, configurando violação à boa-fé objetiva e aplicação da teoria do venire contra factum proprium; Determinar a exclusão dos juros, multas e demais encargos cobrados em razão da suposta inadimplência das duas últimas parcelas, diante da ausência de culpa da parte autora; Restabelecer o contrato ao seu status quo ante, autorizando a autora a efetuar o pagamento das duas parcelas remanescentes no valor original de R$ 359,25 cada, sem qualquer acréscimo, mediante emissão e disponibilização dos respectivos boletos pela ré, nos moldes anteriormente praticados (via WhatsApp ou telefone), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da presente sentença; Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, os autos. -
26/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:05
Infrutífera
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05/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 0005615-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Btg Pactual S.a - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 05/05/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/bbm-ftku-aaq Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
31/03/2025 12:17
Expedida/Certificada
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28/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:39
Ato ordinatório
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27/03/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 20:14
Infrutífera
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26/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 0005615-14.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Btg Pactual S.a - VISTOS e mais Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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27/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 18:01
Infrutífera
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29/01/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:24
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/12/2024 12:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 12:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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