TJAC - 0801812-81.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0801812-81.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Willian Gadelha da CostaB0 - Consta à p. 139 a ficha cadastral do veículo indicado pelo credor para restrição, demonstrando que o bem se encontra livre e desembaraçado.
Diante disso, determino a inserção do veículo no sistema RENAJUD, com restrição quanto à transferência e circulação, conforme requerido (pp. 135-136).
Quanto ao pleito de registro de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, defiro.
Além disso, defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atendimento à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, permaneçam os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente, prevista para 23.08.2027. -
07/07/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0801812-81.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Willian Gadelha da Costa - Analisando os autos, verifico a necessidade de estabelecer com precisão os marcos prescricionais desta execução, em conformidade com os Temas Repetitivos 566 e 567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa devedora foi regularmente citada por carta postal com aviso de recebimento em 19.08.2019 (p. 49), porém, não efetuou o pagamento do débito nem garantiu a execução.
Desde então, o credor adotou medidas para satisfazer o crédito, sem, contudo, obter êxito.
O credor indicou o bem imóvel de matrícula nº 56.886, que nunca teve a penhora averbada nem foi localizado para avaliação, conforme certidão do oficial de justiça de p. 92.
Assim, a sua indicação não interrompeu o prazo prescricional desta execução fiscal, pois se tratou do único bem apontado para o cumprimento das obrigações.
Passo, então, à análise da prescrição intercorrente.
Nos termos do Tema Repetitivo 566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/1980 - LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, cabendo ao magistrado, sem prejuízo dessa contagem automática, declarar a suspensão da execução".
No presente caso, verifica-se a inexistência de bens passíveis de constrição, uma vez que o único bem indicado pelo credor não foi efetivamente penhorado.
Dessa forma, a primeira intimação do credor acerca do insucesso na tentativa de penhora de valores via Sisbajud ocorreu em 23.08.2021 (pp. 75/77).
A partir dessa data, diversas diligências foram realizadas na tentativa de localizar bens do executado, todas infrutíferas, o que não teve o efeito de suspender a contagem da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/1980, esgotado o prazo de um ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos, independentemente de manifestação judicial específica.
No caso em análise, o prazo de suspensão encerrou-se em 23.08.2022 e a contagem do prazo prescricional teve início nessa data, o qual completará o lapso de cinco anos em 23.08.2027.
Assim, permaneçam os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente. -
10/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 08:37
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:51
Mero expediente
-
22/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:18
Mero expediente
-
15/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
13/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:49
Mero expediente
-
01/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório
-
04/09/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 08:08
deferimento
-
10/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:52
Ato ordinatório
-
18/04/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:51
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 09:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:20
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:02
Ato ordinatório
-
18/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 10:26
Expedida/Certificada
-
29/07/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:49
Expedida/Certificada
-
24/07/2020 10:13
Recebidos os autos
-
24/07/2020 10:13
Mero expediente
-
20/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 19:45
Ato ordinatório
-
20/02/2020 09:22
Recebidos os autos
-
20/02/2020 09:22
Mero expediente
-
16/12/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 07:47
Recebidos os autos
-
27/05/2019 07:47
Mero expediente
-
24/09/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 08:33
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
-
16/08/2018 09:27
Expedida/Certificada
-
30/07/2018 10:32
Recebidos os autos
-
30/07/2018 10:32
Mero expediente
-
26/03/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 09:21
Publicado ato_publicado em 09/02/2018.
-
08/02/2018 14:38
Expedida/Certificada
-
08/02/2018 11:29
Ato ordinatório
-
08/02/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2017 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2017 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2017 09:40
Publicado ato_publicado em 21/09/2017.
-
20/09/2017 12:22
Expedida/Certificada
-
01/08/2017 11:18
Recebidos os autos
-
01/08/2017 11:18
Outras Decisões
-
01/06/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 10:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
-
29/05/2017 15:34
Expedida/Certificada
-
29/05/2017 09:05
Ato ordinatório
-
29/05/2017 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2017 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2017 10:38
Publicado ato_publicado em 16/01/2017.
-
13/01/2017 15:00
Expedida/Certificada
-
02/01/2017 13:51
Ato ordinatório
-
02/01/2017 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2017 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2017 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 09:50
Recebidos os autos
-
01/08/2016 09:50
Mero expediente
-
14/07/2016 12:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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