TJAC - 0804576-40.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0804576-40.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Francisco Chagas de SouzaB0 - Defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da parte devedora: Francisco Chagas de Souza, CPF *95.***.*34-04.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 130.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Indefiro o pedido do credor, de bloqueio de veículos por meio do RENAJUD, tendo em vista a ausência de indicação do veículo.
Ressalto que cabe ao credor diligenciar junto aos órgãos e sistemas (DETRAN, GETRAN, cartórios), trazendo aos autos a documentação atualizada do veículo, constando a propriedade e se existe restrição.
Quanto à utilização do sistema SERPJUD, para fins de localização de imóveis em nome do executado, de igual maneira, deverá o credor trazer aos autos comprovantes de que diligenciou junto aos cartórios do Estado (ao menos do Município), esgotando todas as diligências possíveis, antes de fazer tais requerimentos ao Juízo.
Por outra, defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, caso restem infrutíferas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 20.02.2025 até 20.02.2030, quando se consumará a prescrição intercorrente. -
25/06/2025 11:31
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:11
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
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11/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0804576-40.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Francisco Chagas de Souza - O credor informou, à p. 115, CPF diverso do devedor.
Intime-se o credor, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o CPF correto, para apreciação dos pedidos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
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10/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:40
Mero expediente
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02/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
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07/10/2024 07:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/10/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição inicial
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04/06/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:05
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:26
Expedida/Certificada
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06/10/2022 11:09
Expedida/Certificada
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30/08/2022 15:51
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 09:48
Recebidos os autos
-
24/02/2022 09:48
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 07:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 19:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 11:06
Ato ordinatório
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01/10/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2021 11:44
Juntada de Mandado
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23/08/2021 09:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 14:55
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 09:45
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:45
Mero expediente
-
25/06/2019 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2019 09:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2019.
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07/06/2019 16:04
Conclusos para decisão
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07/06/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 14:54
Expedida/Certificada
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06/06/2019 14:50
Ato ordinatório
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02/04/2019 14:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2018 09:49
Publicado ato_publicado em 05/09/2018.
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04/09/2018 10:29
Expedida/Certificada
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04/09/2018 07:50
Recebidos os autos
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04/09/2018 07:50
Outras Decisões
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19/07/2018 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2018 15:47
Conclusos para despacho
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11/04/2018 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 09:17
Publicado ato_publicado em 15/03/2018.
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14/03/2018 10:10
Expedida/Certificada
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13/03/2018 11:22
Ato ordinatório
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26/02/2018 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/12/2017 12:00
Juntada de Outros documentos
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07/12/2017 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 12:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2017 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2017 10:18
Publicado ato_publicado em 29/06/2017.
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28/06/2017 14:40
Expedida/Certificada
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28/06/2017 10:44
Ato ordinatório
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28/06/2017 10:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2017 10:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2017 10:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
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29/05/2017 15:34
Expedida/Certificada
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29/05/2017 14:39
Expedição de Mandado.
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24/11/2016 10:13
Mero expediente
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04/11/2016 16:05
Conclusos para decisão
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04/11/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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