TJAC - 1000332-72.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000332-72.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cledson de Jesus Bento - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - 1.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestar-se sobre o Agravo Interno de pp. 397/408. 2.
Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: GABRIELLY CAROLLINY LOPES DE SOUZA (OAB: 513245/SP) - DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) -
31/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:59
Ato ordinatório
-
30/07/2025 08:13
Mero expediente
-
20/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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19/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:34
Ato ordinatório
-
07/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000332-72.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cledson de Jesus Bento - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. - Magistrado(a) - Advs: GABRIELLY CAROLLINY LOPES DE SOUZA (OAB: 513245/SP) - DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) -
06/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:52
Mero expediente
-
24/04/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer
-
24/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000332-72.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cledson de Jesus Bento - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - - Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo no presente Agravo Interno à decisão/despacho de p. 231, MANTENDO INALTERADA, ao menos por agora, A DECISÃO DE pp. 212/218, no sentido de que a partir da fase de investigação social, deve ser garantido ao autor sua participação nas demais etapas do concurso público para provimento do cargo de agente de Agente de Polícia Penal Estado do Acre, ficando sua nomeação e posse, em caso de aprovação em todas as demais fases do certame, condicionada à concessão definitiva da segurança.) Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para o Agravado ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.021, § 2º, primeira parte, do CPC/2015.
Decorrido o prazo acima, voltem-me o Agravo Interno concluso para o exercício de juízo de retratação ou levá-los a julgamento pelo Órgão Colegiado, como previsto no art. 1.021, § 2º, segunda parte, do CPC/2015.
Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: GABRIELLY CAROLLINY LOPES DE SOUZA (OAB: 513245/SP) - DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) -
07/04/2025 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
04/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Informações
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:26
Juntada de Informações
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31/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:22
Ato ordinatório
-
26/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000332-72.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cledson de Jesus Bento - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Dá a parte Impetrada Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc por intimada para ciência e cumprimento do despacho proferido na página 23 - Magistrado(a) - Advs: GABRIELLY CAROLLINY LOPES DE SOUZA (OAB: 513245/SP) - DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB: 315249/SP) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) -
25/03/2025 08:31
Juntada de Informações
-
25/03/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:45
Ato ordinatório
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25/03/2025 07:40
Ato ordinatório
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24/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:00
Juntada de Informações
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24/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:28
Mero expediente
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10/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
08/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Informações
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27/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000332-72.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Cledson de Jesus Bento - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário de Gestão Pública do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - - Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada, considerado a existência concomitante da fumaça do bom direito e do perigo da demora, determinando às autoridades indicadas na inicial que tomem as medidas necessárias para garantir ao autor a participação nas demais etapas do concurso público para provimento do cargo de agente de Agente de Polícia Penal Estado do Acre, ficando a sua nomeação e posse, em caso de aprovação em todas as demais fases do certame, condicionada à concessão definitiva da segurança.
Defiro em favor do autor os benefícios da gratuidade da justiça, o que faço com fundamento no art. 98, do CPC.
Notifique-se as autoridades Impetradas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009).
Cientifique-se o representante do Estado do Acre, para que, assim o desejando, entre no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para se pronunciar, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se pronunciarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a colocação deste processo em julgamento virtual, oportunidade na qual poderão requerer oportunidade de fala em sessão de julgamento, pena de perder o direito em fazê-lo.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: GABRIELLY CAROLLINY LOPES DE SOUZA (OAB: 513245/SP) -
26/02/2025 12:40
Juntada de Informações
-
26/02/2025 12:09
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 07:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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