TJAC - 0700057-34.2018.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 392A/RN), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: PAULO ANTONIO MÜLLER (OAB 13449/RS), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 392/RN), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700057-34.2018.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Georginé Ferreira JeronimoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S.A.B0 e outro - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na decisão, os REJEITO, mantendo o comando guerreado (fls. 852/854), em todos os seus termos, como lançado.
Considerando o não pagamento do saldo remanescente da execução, que perfaz a quantia de R$ 23.968,44 (vinte e três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e a recalcitrância do executado em adimplir a obrigação, DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD até o limite do débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, se houver.
Por outro lado, a oposição de embargos de declaração com cunho manifestação protelatório, no presente caso, o embargante insiste em computar um valor que foi expressamente devolvido, ignorando a realidade fática e processual dos autos.
Essa conduta, além de desleal, revela o caráter protelatório dos presentes embargos.
Outrossim, em razão do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, APLICO ao embargante MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 84.635,12), nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 07:41
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/06/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 04:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:48
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 19:51
Outras Decisões
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:40
Mero expediente
-
25/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/03/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
07/03/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
21/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:12
Outras Decisões
-
24/01/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700057-34.2018.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Requerente: Georginé Ferreira Jeronimo - Requerido: Banco BMG S.A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (impugnação e valores depositados), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
05/12/2024 21:56
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 21:55
Ato ordinatório
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Paulo Antonio Müller (OAB 13449/RS), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB 392/RN), Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB 392A/RN), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0700057-34.2018.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Requerente: Georginé Ferreira Jeronimo - Requerido: Banco BMG S.A. - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, por quantia certa, nos termos do Livro I do Título II, Capítulo III da Parte Especial do CPC. 1.1.
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da parte credora (fl. 706) no qual pugna pela intimação da parte devedora BANCO BMG S.A para pagamento voluntário do débito remanescente. 2.
Atendido o disposto no artigo 524 do CPC, recebo o cumprimento de Sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e determino: 2.1. À CEPRE para intimação do devedor BANCO BMG S.A, pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens penhoráveis quanto bastem para pagamento da dívida atualizada acrescida de multa de 10% (dez por cento), custas e honorários advocatícios, que desde logo fixo em 10% (dez por cento), sob o valor do débito, e cientificá-lo, na mesma oportunidade, que após o decurso do prazo, imediatamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC).
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos ou esteja sendo assistido pela Defensoria Pública, será intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
Ainda, será intimado por edital, caso tenha sido revel citado por edital na fase de conhecimento. 2.1.1.
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá à CEPRE proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos o incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º). 2.1.3.
Comprovado o pagamento pelo devedor antes de sua intimação, à CEPRE para intimação do credor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, sob pena de declarada satisfeita a obrigação e consequente extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, à CEPRE para intimação da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento e não localizados bens penhoráveis do executado,observada a ordem de preferência prevista no artigo 835, CPC, determino ao GABINETE a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a dívida acrescida da multa e honorários, por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito executado, procedendo-se conforme artigo 854 do CPC: 4.1.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo deverá o GABINETE promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 4.2.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá O GABINETE proceder à intimação da parte executada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 4.3.
Oferecida Impugnação, ao GABINETE para intimação da parte contrária pra manifestação também em 05 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. 4.4.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este juízo no prazo de 24 horas, devendo o GABINETE juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, (obtido junto ao Banco do Brasil através de seu site oficial), não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
Após, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 5.
Não encontrados bens ou valores ou sendo estes irrisórios que devem ser pronto liberados, intime-se o credor para manifestação, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução, prazo 10 (dez) dias. 6.
No tocante a expedição de alvará, tratando de quantia incontroversa (p. 699), expeça-se alvará ao advogado da parte credora, caso possua poderes expressos, ou ao(à) credor(a), na sua falta, para o levantamento da quantia depositada e acréscimos legais. 6.1.
O valor relativo aos honorários sucumbenciais (p. 560 - 15%) será expedido em alvará separado.
Providências de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 17:37
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:06
Evoluída a classe de 7 para 156
-
24/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 12:12
Ato ordinatório
-
30/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/07/2024 21:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2024 09:53
Ato ordinatório
-
26/07/2024 12:39
Processo Reativado
-
18/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
18/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
18/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2023 13:49
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 13:47
Ato ordinatório
-
11/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
16/03/2023 20:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2023 17:40
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
27/02/2023 18:01
Expedida/Certificada
-
14/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:55
Mero expediente
-
14/09/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 08:39
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 08:57
Expedida/Certificada
-
18/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/04/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2022 10:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
21/03/2022 13:27
Expedida/Certificada
-
08/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:04
Mero expediente
-
21/10/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:35
Processo Reativado
-
20/09/2021 14:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
20/09/2021 14:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
20/09/2021 14:48
Ato ordinatório
-
20/09/2021 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2021 09:52
Publicado ato_publicado em 26/08/2021.
-
25/08/2021 09:52
Expedida/Certificada
-
25/08/2021 09:51
Ato ordinatório
-
13/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 16:34
Publicado ato_publicado em 29/07/2021.
-
28/07/2021 09:19
Expedida/Certificada
-
16/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/04/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 19:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
25/03/2021 12:56
Expedida/Certificada
-
24/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:36
Mero expediente
-
11/02/2021 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/01/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 11:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2020.
-
15/12/2020 19:31
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 19:31
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 15:36
Expedida/Certificada
-
13/12/2020 10:53
Recebidos os autos
-
13/12/2020 10:52
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2020 08:55
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:49
Publicado ato_publicado em 09/09/2020.
-
07/09/2020 21:53
Expedida/Certificada
-
31/08/2020 16:24
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:24
Mero expediente
-
18/08/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 15:30
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 07:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 20:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2020.
-
17/06/2020 20:25
Expedida/Certificada
-
15/06/2020 10:01
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:01
Mero expediente
-
03/06/2020 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:12
Publicado ato_publicado em 13/05/2020.
-
12/05/2020 12:37
Expedida/Certificada
-
12/05/2020 12:36
Ato ordinatório
-
22/04/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 12:56
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 08:32
Publicado ato_publicado em 06/12/2019.
-
05/12/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 09:23
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2020 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
30/11/2019 10:28
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
14/11/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 07:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 08:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 08:58
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
03/05/2019 09:34
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 09:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 17:00
Expedida/Certificada
-
26/04/2019 08:15
Recebidos os autos
-
26/04/2019 08:15
Outras Decisões
-
13/02/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 08:36
Publicado ato_publicado em 07/02/2019.
-
06/02/2019 12:56
Expedida/Certificada
-
02/02/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/02/2019 18:10
Mero expediente
-
24/09/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 10:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2018.
-
10/09/2018 16:31
Expedida/Certificada
-
05/09/2018 12:29
Recebidos os autos
-
05/09/2018 12:29
Mero expediente
-
04/07/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 08:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2018 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 08:51
Publicado ato_publicado em 09/02/2018.
-
08/02/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 17:04
Expedida/Certificada
-
07/02/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 16:12
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2018 08:15:00, Vara Única - Cível.
-
05/02/2018 12:38
Mero expediente
-
05/02/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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