TJAC - 0715399-84.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0715399-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0715399-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Ana Eliza Domingos MantovaniB0 - B1Bruna Steffani Domingos MantovaniB0 - B1Pedro Henrique Renau MantovaniB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência e a gratuidade da justiça deferida, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
07/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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26/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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19/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:36
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 03:20
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0715399-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Eliza Domingos Mantovani, Pedro Henrique Renau Mantovani, Bruna Steffani Domingos Mantovani - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
04/02/2025 12:14
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:25
Ato ordinatório
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03/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição inicial
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18/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:54
Ato ordinatório
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17/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0715399-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Renau Mantovani, Ana Eliza Domingos Mantovani, Bruna Steffani Domingos Mantovani - Réu: Gol Linhas Aereas Sa - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Considerando que um dos autores é menor impúbere, intime-se o Ministério Público (art. 178, II do CPC).
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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08/12/2024 09:42
Gratuidade da Justiça
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18/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:54
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:47
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0715399-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Eliza Domingos Mantovani, Bruna Steffani Domingos Mantovani, Pedro Henrique Renau Mantovani - Réu: Gol Linhas Aereas Sa - Decisão Da análise dos autos, verifico que consta como autora da ação apenas a menor Ana Eliza Domingos Mantovani, representada por seus genitores Bruna Steffani e Pedro Henrique, todavia na documentação acostada (pp. 38-41) consta o cartão de embarque tanto da menor quanto dos seus genitores.
Além disso, nos fatos da exordial o patrono legal faz menção dos genitores mencionados.
Dessa forma, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para melhor esclarecer quais são os autores da ação , sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intimar. -
06/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
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04/11/2024 19:20
Emenda à Inicial
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03/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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