TJAC - 0708363-30.2020.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0708363-30.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Valdeusmar de Freitas LinharesB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro.
Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
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16/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:10
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0708363-30.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Valdeusmar de Freitas Linhares - Requerido: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral em desfavor do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em dez por cento sobre o valor da causa atualizado, o que faço com substrato normativo no art. 85, § 3º, I, conjugado com o § 4º, III, atendidos os pressupostos do § 2º e incisos, do referido dispositivo legal do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida na página 28.
Isento de custas , por força da gratuidade.
Sentença dispensada do instituto da remessa necessária.
Retifique-se a classe processual para fazer constar assunto principal danos morais e materiais.
Decorrido o prazo recursal sem a respectiva interposição, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. -
27/02/2025 13:40
Expedida/Certificada
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26/02/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 18:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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26/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:23
Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:45
Indeferimento
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 04:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
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20/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 10:41
Expedida/Certificada
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14/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:39
Ato ordinatório
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02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 17:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
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10/05/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:13
Expedida/Certificada
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09/05/2022 22:26
Mero expediente
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05/11/2021 10:45
Conclusos para decisão
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23/02/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 07:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 23:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 22:49
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 11:59
Publicado ato_publicado em 23/11/2020.
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18/11/2020 16:02
Expedida/Certificada
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18/11/2020 12:24
Mero expediente
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17/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
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28/10/2020 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 11:25
Publicado ato_publicado em 26/10/2020.
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19/10/2020 17:10
Expedida/Certificada
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19/10/2020 09:38
Mero expediente
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16/10/2020 08:12
Conclusos para despacho
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15/10/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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