TJAC - 0707304-17.2014.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC) - Processo 0707304-17.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Comercial Barriga Verde Importação e Exportação LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. -
15/07/2025 12:16
Execução frustrada
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
21/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:01
Mero expediente
-
07/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 23:17
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracileidy Almeida da Costa Bacelar (OAB 3252/AC) Processo 0707304-17.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Comercial Barriga Verde Importação e Exportação Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores, realizado através do sistema SISBAJUD. -
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:39
Ato ordinatório
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Gracileidy Almeida da Costa Bacelar (OAB 3252/AC) Processo 0707304-17.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Comercial Barriga Verde Importação e Exportação Ltda - Devedor: Fabiano Sasai, Adriano Sasai, Construterra Construção Civil LTDA - DECISÃO 1.Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, diante do requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade repetição programada.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 2.
Diante do pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. 3.
A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora.
Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2.
Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3.
Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4.
Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1582421/SP, Rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016).
PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos.
III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp 1619080/RJ, Rel.
Francisco Falcão, Segunda Turma, J. 06.04.2017).
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG. 4.
Considerando que afigura-se cabível a inscrição do executado noSERASAJUD, tal como requerido à p. 212, notadamente quando frustradas tentativas de constrição de bens, tal como autorizado pelo art. 782, § 3º, CPC, defiro o pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes.
Proceda a Secretaria, através do Sistema SERASAJUD, a inscrição, no prazo de 10 (dez) dias, do executado através de seu CPF, no valor atualizado da causa.
Intimar e cumprir. -
06/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:47
Mero expediente
-
15/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/08/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:41
deferimento
-
27/03/2023 15:19
Processo Reativado
-
27/03/2023 15:15
Desapensado do processo numero_do_processo
-
23/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:04
Processo Reativado
-
24/03/2022 12:45
Execução frustrada
-
24/03/2022 12:45
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2022 12:37
Processo Reativado
-
29/09/2020 11:54
Execução frustrada
-
11/05/2020 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:20
Expedida/Certificada
-
12/03/2020 12:09
Ato ordinatório
-
12/03/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2019 14:57
Execução frustrada
-
15/04/2019 14:46
Apensado ao processo
-
15/04/2019 14:38
Distribuído por dependência
-
18/03/2019 10:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2019.
-
15/03/2019 15:36
Expedida/Certificada
-
15/03/2019 08:45
Outras Decisões
-
11/12/2018 09:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 08:18
Publicado ato_publicado em 12/11/2018.
-
09/11/2018 11:40
Expedida/Certificada
-
30/10/2018 16:08
Ato ordinatório
-
30/10/2018 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 20:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 09:29
Publicado ato_publicado em 15/05/2018.
-
14/05/2018 15:38
Expedida/Certificada
-
14/05/2018 10:01
Mero expediente
-
06/02/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2018 14:12
Publicado ato_publicado em 25/01/2018.
-
24/01/2018 15:57
Expedida/Certificada
-
23/01/2018 10:55
Ato ordinatório
-
23/01/2018 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2017 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 11:37
Publicado ato_publicado em 17/10/2017.
-
16/10/2017 13:17
Expedida/Certificada
-
11/10/2017 23:05
Mero expediente
-
16/08/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 11:26
Publicado ato_publicado em 25/07/2017.
-
24/07/2017 11:20
Expedida/Certificada
-
21/07/2017 08:54
Ato ordinatório
-
21/07/2017 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 11:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2017.
-
11/04/2017 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 13:22
Expedida/Certificada
-
05/04/2017 19:36
Mero expediente
-
03/04/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 08:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2017 10:30
Publicado ato_publicado em 14/03/2017.
-
13/03/2017 16:16
Expedida/Certificada
-
13/03/2017 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2017 11:00
Publicado ato_publicado em 08/03/2017.
-
07/03/2017 11:12
Expedida/Certificada
-
07/03/2017 09:05
Outras Decisões
-
08/11/2016 12:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 10:06
Publicado ato_publicado em 06/10/2016.
-
05/10/2016 15:31
Expedida/Certificada
-
05/10/2016 09:54
Ato ordinatório
-
05/10/2016 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2016 16:15
Expedição de Ofício.
-
19/07/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2016 13:03
Publicado ato_publicado em 13/07/2016.
-
12/07/2016 13:57
Expedida/Certificada
-
09/07/2016 16:16
Outras Decisões
-
23/03/2016 12:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 10:57
Publicado ato_publicado em 09/03/2016.
-
07/03/2016 16:15
Expedida/Certificada
-
07/03/2016 13:18
Ato ordinatório
-
07/03/2016 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2016 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2016 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2015 09:24
Processo Reativado
-
17/11/2015 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 11:58
Execução frustrada
-
13/10/2015 09:44
Publicado ato_publicado em 13/10/2015.
-
09/10/2015 15:37
Expedida/Certificada
-
08/10/2015 13:16
Mero expediente
-
06/07/2015 09:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 09:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2015.
-
24/06/2015 10:43
Expedida/Certificada
-
23/06/2015 10:57
Ato ordinatório
-
23/06/2015 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2015 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2015 09:34
Publicado ato_publicado em 03/03/2015.
-
02/03/2015 12:01
Expedida/Certificada
-
02/03/2015 10:14
Ato ordinatório
-
02/03/2015 10:13
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
02/03/2015 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2015.
-
28/11/2014 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2014 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2014 12:09
Publicado ato_publicado em 03/07/2014.
-
02/07/2014 14:16
Expedida/Certificada
-
27/06/2014 19:25
Outras Decisões
-
27/06/2014 18:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2014 10:22
Distribuído por sorteio
-
28/04/2014 16:16
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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