TJAC - 0701442-66.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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07/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ILDO PRADO DO NASCIMENTO (OAB 6354/AC), ADV: PATRICIA SALINI (OAB 14940/SC) - Processo 0701442-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Flávio da Costa SantosB0 - REQUERIDO: B1RASTER RASTREAMENTO LTDAB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:45
Decisão
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20/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:20
Infrutífera
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ildo Prado do Nascimento (OAB 6354/AC) Processo 0701442-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Flávio da Costa Santos - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 20/05/2025, às 12:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/mjz-jgsf-bsu -
13/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 08:48
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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