TJAC - 0701376-86.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL BARROS FERNANDES (OAB 6817/AC) - Processo 0701376-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Odilene Ribeiro de OliveiraB0 - Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL BARROS FERNANDES (OAB 6817/AC) - Processo 0701376-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Odilene Ribeiro de OliveiraB0 - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário da dívida, expeça-se alvará judicial quanto à parte incontroversa.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:38
Infrutífera
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05/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Barros Fernandes (OAB 6817/AC) Processo 0701376-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Odilene Ribeiro de Oliveira - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para que a ré exclua o nome da autora dos cadastros das entidades de proteção ao crédito, em 03 (três) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias.
Com base no predito artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, procedo à inversão do ônus da prova em favor da demandante, especialmente para determinar à reclamada que apresente todos os documentos concernentes ao negócio jurídico em questão, inclusive a cópia do contrato supostamente assinado pela reclamante.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 06/05/2025, às 10h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xym-wdmu-cig -
31/03/2025 09:18
Expedida/Certificada
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25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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23/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Barros Fernandes (OAB 6817/AC) Processo 0701376-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Odilene Ribeiro de Oliveira - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) cópia do extrato atualizado de negativação de seu nome emitido pela Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre(ACISA), em que conste a data da consulta; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Após, conclusos com urgência. -
13/03/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:28
Expedida/Certificada
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06/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:17
Emenda à Inicial
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06/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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