TJAC - 0702973-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) - Processo 0702973-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão prolatado por este Juízo, designo a Audiência de Conciliação para o dia 01/09/2025 às 08:00h, cujo link segue abaixo.
Link google meet: https://meet.google.com/eqw-kbty- myh -
07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:31
Infrutífera
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20/06/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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29/05/2025 01:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) - Processo 0702973-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Odair do Nascimento de PaulaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão prolatado por este Juízo, foi designada a Audiência de Conciliação para o dia 07/07/2025 às 08:30h, cujo link segue abaixo.
Link google meet: https://meet.google.com/eqw-kbty- myh -
28/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:27
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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24/04/2025 14:28
Tutela Provisória
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23/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 10:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) Processo 0702973-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair do Nascimento de Paula - Réu: Indila Miranda Damasceno - Odair do Nascimento de Paula ajuizou requerendo a busca e apreensão de veículo em face de Indila Miranda Damasceno, ambos qualificados nos autos.
Em consulta ao SAJ, nota-se que o veículo objeto desta demanda e objeto da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em trâmite na 5ª Vara Cível, autuada sob o nº 0706911-43.2024.8.01.0001.
Para se caracterizar a conexão na forma da definição legal (CPC, art. 55, 58 e 59), não é necessário que se trate de causas idênticas (quanto aos fundamentos e ao objeto), mas basta que as ações sejam semelhantes.
A configuração do instituto da conexão, portanto, não exige perfeita identidade entre as demandas.
Necessário apenas que entre elas, preexista um liame que as torne passíveis de decisões unificadas. É crível denotar que o julgamento daquela demanda afetará o que está sendo discutido nesses autos.
Imprescíndivel, portanto, a tramitação simultânea das ações, ainda que por prejudicialidade.
Pois bem, a conexão entre duas causas ocorre quando elas, apesar de não serem idênticas, possuem um vínculo de identidade entre si quanto a algum dos seus elementos caracterizadores. À luz do que dispõe o art. 55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (negritado) Ademais, a configuração do instituto da conexão, portanto, não exige perfeita identidade entre as demandas.
Necessário apenas que entre elas, preexista um liame que as torne passíveis de decisões unificadas.
Não se pode ainda deixar de lado, a norma contida no art. 286, do CPC, que manda distribuir por dependência os feitos de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outro já ajuizado.
Ante o exposto, havendo necessidade de reunião dos processos, com o fim de serem julgados simultaneamente, com fulcro nos artigos 55 e 58 ambos do CPC, declino da competência deste Juízo em favor do Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, devendo os autos serem remetidos, via Distribuidor, à referida Vara, incontinenti.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:10
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:37
Emenda à Inicial
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26/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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