TJAC - 0700425-71.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700425-71.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Francisco de Assis Braga BezerraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Francisco de Assis Braga Bezerra o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 15), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700425-71.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Braga Bezerra - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 156/170, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
27/02/2025 07:58
Expedida/Certificada
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27/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:51
Ato ordinatório
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24/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 00:51
Expedida/Certificada
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17/10/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:52
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:13
Outras Decisões
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30/09/2024 06:08
Conclusos para decisão
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30/09/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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22/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:39
Ato ordinatório
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18/07/2024 23:23
Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:51
Mero expediente
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04/06/2024 22:44
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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25/01/2024 11:59
Expedida/Certificada
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25/01/2024 10:17
Ato ordinatório
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25/01/2024 10:15
Juntada de Ofício
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25/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:31
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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02/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 09:57
Expedida/Certificada
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25/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 08:57
Expedição de Carta.
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20/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:10
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:57
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:41
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/01/2024 11:15:00, Vara Cível.
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12/08/2023 02:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:34
Expedida/Certificada
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18/06/2023 11:54
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 07:52
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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20/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
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03/03/2023 12:19
Ato ordinatório
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20/09/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 12:19
Mero expediente
-
01/04/2022 06:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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