TJAC - 0702169-09.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702169-09.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabyolla da Cruz Silva, Leticia Victoria Almeida Rodrigues - representada GABRIELA ALMEIDA SILVA (mãe) - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - As razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora não foram trazidas aos autos, o que inviabiliza a análise de eventual juízo de retratação.
Tendo em vista que a instância superior concedeu efeito suspensivo aos efeitos da decisão proferida à p. 422, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo do recurso.
Intimem-se.
Anote-se no SAJ. -
01/04/2025 16:34
Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:54
Juntada de Ofício
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06/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0702169-09.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabyolla da Cruz Silva - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Fabyolla da Cruz Silva e Letícia Victória Almeida Rodrigues, menor impúbere, representada por sua genitora Ana Gabriela, ajuizaram ação contra 99 Tecnologia LTDA, sustentando que são herdeiras do falecido Jose Francisco que trabalhava para a ré, como motorista de aplicativo.
Sustentam as autoras que o falecido morreu vítima de latrocínio e, por isso, a empresa ré deve ser responsabilizada.
O processo transcorreu regularmente, o réu foi citado, contestou e ao final aportaram aos autos parecer ministerial.
Atenta aos autos, verifico que a par da controvérsia se há ou não responsabilidade civil por parte da empresa ré, o Douto Parquet sustenta ser este magistrado incompetente, pois há entendimento jurisprudencial no sentido de que a Justiça do Trabalho seria o foro competente (Art. 114, VI, da CF/88), por se tratar de relação de trabalho ou ao menos o reconhecimento desse vínculo.
Quanto ao pedido em apreço, descabe à Justiça Estadual analisar pedido de indenização na relação processual, tendo em vista que suacompetênciacessa no momento em que veiculado tal pedido de relação de trabalho, competindo à Justiçado Trabalho esta apreciação, conforme disposto acima.
Assim sendo, declino a competência à Justiça do Trabalho, para apreciação do pedido em apreço.
Intimem-se.
Remetam-se os autos à Justiça Laboral. -
27/02/2025 08:23
Expedida/Certificada
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27/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:20
Declarada incompetência
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23/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
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26/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:34
Mero expediente
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18/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 11:00
Expedida/Certificada
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21/05/2024 07:31
Ato ordinatório
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22/03/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:07
Mero expediente
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19/03/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:07
Deferimento em Parte
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18/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
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15/03/2024 22:59
Juntada de Mandado
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15/03/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
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29/01/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:35
Ato ordinatório
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11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 15:29
Decisão de Saneamento e Organização
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12/12/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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11/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição inicial
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15/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:35
Ato ordinatório
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15/08/2023 11:28
Ato ordinatório
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14/08/2023 12:27
Ato ordinatório
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04/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2023 08:01
Expedida/Certificada
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31/07/2023 11:20
Ato ordinatório
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11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:09
Infrutífera
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20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:18
Ato ordinatório
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31/05/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 16:50
Expedição de Carta.
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07/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2023 10:37
Expedida/Certificada
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28/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 11:51
deferimento
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27/02/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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