TJAC - 0700182-71.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0700182-71.2024.8.01.0010 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Matheus Vitor Paiva Lima, Marizam da Silva Lima - Autos n.º 0700182-71.2024.8.01.0010 Classe Monitória Autor União Educacional do Norte Réu Matheus Vitor Paiva Lima e outro Sentença Cuida-se de Ação Monitória em que as partes apresentaram acordo para homologação judicial, conforme os termos que seguem: "Tabela de Dados do Acordo - Referência: Protocolo: 0701031-17.2024.8.01.0001.
Obrigação: Matheus Vitor Para Lima x Mariana da Silva Lima.
Proc: 07.1031-Tribunal: AC/08/2023.
Parte(s): Matheus Vitor Para Lima.
Contratada: União Educacional do Norte Ltda.
Serviços Educacionais (99648).
Nome(s): Anuente(s): Andressa de Souza Fernandes Lima.
Contratada: União Educacional do Norte Ltda. (Credor), CNPJ 01.***.***/0001-74.
Endereço: Rua Alameda Hungria, 200, Jardim Europa, Rio Branco, AC.
Dados do Acordo - Valor Total: R$ 13.720,55. 1 - Débito Consolidado: R$ 42.295,94. 2 - Descontos condicionados ao Débito: R$ 3.971,96. 3 - Saldo a Realizar: R$ 13.720,55 . 4 - Entrada: R$ 12.028,00. 5 - Parcelamento: 12 vezes. 6 - Valor da Parcela: R$ 1.197,72. 7 - Periodicidade: Mensal. 8 - Primeiro Vencimento: 04/03/2025.
Honorários: 9 - Honorários: R$ 5.000,00. 10 - Subtotal de Honorários: R$ 5.000,00. 11 - Venda Sht: R$ 0,00.
Demais informações: 12 - TDA: A. 3 - Honorários: R$ 5.000,00. 14 - Credor: União Educacional do Norte Ltda. 15 - Parcelamento: 12 vezes. 16 - Qtd.
Parcelas: 12. 17 - Valor Parcela: R$ 1.197,72. 18 - Venc. 1ª Parcela: 04/03/2025 VALORES NEGOCIADOS: NATUREZA VENCIMENTO VALOR ARC4C48 - 380531 11/09/2021 R$ 28.880,10 CONSOLIDAÇÃO - DESCUMPRIMENTO ARC4C48 11/09/2022 R$ 28.880,10 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 99648 05/08/2021 R$ 2.198,54 MENSALIDADE 08/2021 05/08/2021 R$ 2.973,84 DÉBITO E NOVAÇÃO: 1.1 O débito objeto do presente Termo refere-se à prestação de serviços educacionais usufruídos pelo(s) Anuente(s) e por cursos oferecidos pela União Educacional do Norte Ltda. 1.2 Com a formalização deste Termo, as condições estabelecidas substituem quaisquer outros ajustes anteriormente firmados entre as partes. 1.3 Este Termo substitui eventuais acordos, judiciais ou extrajudiciais, firmados e não cumpridos pelas partes. 1.4 O saldo do débito será novado, mantendo-se os valores descritos. 1.5 A quitação integral do acordo extinguirá toda e qualquer obrigação do Anuente perante o Credor. 1.6 Eventuais descontos concedidos estão condicionados ao cumprimento integral do presente Termo. 2.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.1 O saldo novado será pago conforme indicado no item 5 - DA. 2.2 Caso ocorra inadimplência superior a 75% das parcelas pagas, os valores originalmente devidos serão restabelecidos. 2.3 As vantagens suprimidas serão consideradas saldo remanescente.
FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 O(s) Anuente(s) pagará(ão) o débito da seguinte forma: a.
O valor indicado no item 11 - TDA com vencimento para data indicada no item 12 - TDA. b.
Honorários serão pagos conforme indicado no item 12 - TDA. 3.2 Caso o pagamento não ocorra, será aplicada multa de 10% sobre o saldo devedor. 4.
EMISSÃO DE BOLETOS: 4.1 O Credor disponibilizará boletos para pagamento ao(s) Anuente(s). 4.2 O pagamento será confirmado mediante a liquidação bancária. 5.
MORA: 5.1 O saldo devedor será corrigido pela média do INPC. 5.2 O inadimplemento superior a 60 dias poderá acarretar a inclusão do débito no protesto. 6.
OBRIGAÇÕES DO(S) ANUENTE(S): 6.1 O(s) Anuente(s) compromete(m)-se a fornecer documentos solicitados pelo Credor. 6.2 O(s) Anuente(s) ficam responsáveis pelo protocolo do presente Termo nos autos do processo indicado no Item 1 - TDA.
COMUNICAÇÃO: 7.1 O Credor poderá utilizar meios digitais para comunicação.
VENCIMENTO ANTECIPADO: 8.1 O não pagamento de três parcelas consecutivas poderá ensejar o vencimento antecipado do débito.
EXECUÇÃO JUDICIAL: 9.1 Em caso de necessidade de ação judicial, honorários advocatícios de 10% serão adicionados. 9.2 O procedimento de execução seguirá as alterações previstas no CPC.
CONSTITUIÇÃO DO TERMO: 10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para dirimir controvérsias.
Firmam este Termo: União Educacional do Norte Ltda.
Anuente(s): Andressa de Souza Fernandes Lima, Matheus Vitor Para Lima, Advogado dos Anuentes: Israel Rufino da Silva, OAB: 4.089/AC e Coelho Rocha Advogados, OAB/AC 9637.." O acordo celebrado atende aos requisitos legais, não havendo óbice à sua homologação.
Posto isso, homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (páginas 45/48).
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Publique-se.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo, caso necessário.
Dispenso a intimação das partes, com observância ao Provimento 03/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, arquivando-se independentemente do trânsito em julgado.
Bujari-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/02/2025 10:22
Expedida/Certificada
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20/02/2025 10:36
Homologada a Transação
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19/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:48
Mero expediente
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17/01/2025 11:10
Juntada de Informações
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16/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/08/2024 11:41
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/08/2024 11:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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24/07/2024 10:47
Expedição de Carta.
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24/07/2024 10:47
Expedição de Carta.
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29/04/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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25/04/2024 17:35
Expedida/Certificada
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06/04/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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